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Atos Oficiais
Em 1° de outubro deste ano, o Brasil registrou os 153 anos de circulação do “Diário Oficial da União”, diariamente impresso e também veiculado na internet pela Imprensa Nacional, órgão da Casa Civil da Presidência da República. O primeiro número circulou em 1° de outubro de 1862, com o nome de “Diario Official do Império do Brasil”, concretizando decisão do ministro Pedro de Araújo Lima, o Marquês de Olinda.
É por meio do “Diário Oficial da União” que a administração pública garante diariamente o princípio da publicidade de seus atos, previsto no artigo 37 da Constituição da República de 1988. É o veículo de acesso universal e validação dos atos administrativos do Estado.
Antes do “Diário Oficial da União”, a Imprensa Nacional já garantia o princípio da publicidade, da transparência. Há mais de 207 anos o órgão cumpre essa missão tão relevante para a vida administrativa e para a democracia.
Assim, as leis foram publicadas nos seguintes veículos, a partir de 10 de setembro de 1808:
Gazeta do Rio de Janeiro – de 10 de setembro de 1808 a 31 de dezembro de 1822. A “Gazeta do Rio de Janeiro” foi o primeiro jornal editado e impresso no Brasil;
Diário do Governo -- de 2 de janeiro de 1823 a 20 de maio de 1824;
Diário Fluminense -- de 21 de maio de 1824 a 23 de abril de 1831;
Diário do Governo -- de 25 de abril de 1831 a 28 de junho de 1833;
Correio Official -- de 1º de julho de 1833 a 14 de agosto de 1841;
Jornal do Commercio (privado) – de 5 de agosto de 1841 a 31 de agosto de 1846;
Gazeta Official do Império do Brasil – de 1º de setembro de 1846 a 1º de julho de 1848;
Correio Mercantil (privado) – de 1º de agosto de 1848 a 23 de outubro de 1848;
Diário do Rio de Janeiro (privado) – de 24 de outubro de 1848 a 31 de dezembro de 1854;
Jornal do Commercio (privado) – de 1º de janeiro de 1855 a 30 de setembro de 1862.
O desenvolvimento do Estado brasileiro está registrado nas páginas do “Diário Oficial da União”. Eis alguns desses registros: Proclamação da República, em 16 de novembro de 1889 (Decreto Federal n° 1), Lei n° 6.683 (da Anistia), de 28 de agosto de 1979, Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), a lei nº 3353 (de 13 de maio de 1.888), que declarou extinta a escravidão no Brasil e a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, do Constituição Federal, e que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública – que, em seus artigos sexto e 61, obriga que contratos e aditamentos na órbita da União sejam publicados, de forma resumida, no Diário Oficial da União – condição indispensável para sua eficácia .