Perguntas Frequentes
1 - O que faz a Imprensa Nacional?
Órgão integrante da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, que tem como atribuições publicar os atos oficiais da administração pública federal por meio do Diário Oficial da União, executar trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal.
2 - Onde está localizada a Imprensa Nacional?
Setor de Indústrias Gráficas, quadra 6, lote 800, Brasília – DF CEP 70604-900
3 - Como falar com a Imprensa Nacional?
Atendimento telefônico: (61) 3441-9450, de segunda-feira a sexta-feira, das 7 às 19 horas
Atendimento eletrônico: O acesso a Central de Atendimento é efetuado através do cadastro na Central de Atendimento, sendo necessário acessar o site www.in.gov.br, clicar no menu, Canais de Atendimento, Fale Conosco, Central de Atendimento eletrônico, e digitar os dados solicitados no formulário eletrônico de cadastro de usuário.
4 - Onde fica o museu da Imprensa Nacional?
O Museu pode ser visitado gratuitamente nos dias úteis, das 8h às 18h. As visitas guiadas para grupos devem ser previamente agendadas.
O museu está localizado na sede da Imprensa Nacional Setor de Indústrias Gráficas, quadra 6, lote 800, Brasília – DF
5 - Como pesquisar uma publicação no Diário Oficial da União?
5.1 - Como pesquisar no site matérias já publicadas.
As edições do Diário Oficial da União estão disponíveis para consulta livre e gratuita, de maneira simples e rápida, totalmente online.
O conteúdo pode ser acessado em HTML e PDF, podendo usar a pesquisa avançada para buscar palavra ou expressão publicada. O Diário completo tem as três edições em PDF completo e na versão HTML é possível filtrar a pesquisa por órgão e ato publicado
• passo 1: entre no site da Imprensa Nacional: https://www.in.gov.br/inicio
• passo 2: no campo “pesquisa”, digite a palavra-chave que você acha que pode estar descrito dentro da publicação ou utilize a opção “pesquisa avançada” que permite utilizar parâmetros de pesquisa como datas, títulos e/ou seções.
6 - Como Publicar no DOU?
Para publicar em DOU é necessário efetuar o cadastro que está disponível em nosso site www.in.gov.br , na aba serviços, INCom, cadastro de nova origem ou cadastro de novo gerente, preencher o cadastro, o sistema vai gerar um ofício que deverá ser impresso assinado escaneado, enviar via sistema Central de Atendimento (CTISmart) para análise e liberação.
7 - Como confirmar publicação de matérias encaminhadas via sistema INCom?
Para pesquisa de matérias no DOU orientamos acessar nosso site www.in.gov.br, temos a pesquisa em HTML e PDF, podendo usar a pesquisa avançada usando um termo(palavra) chave para pesquisa, em Diário completo temos as três edições em PDF completo, na versão HTML é possível filtrar a pesquisa por órgão e ato publicado.
8 - Como cadastrar novo usuário no sistema de envio de matérias INCom?
O cadastro está disponível em nosso site www.in.gov.br, na aba serviços, INCom, cadastro de nova origem ou cadastro de novo gerente, preencher o cadastro, o sistema vai gerar um ofício que deverá ser impresso assinado escaneado, enviar via sistema Central de Atendimento (CTISmart) para análise e liberação.
9 - Como localizar a publicação da portaria de feriados nacionais no Diário Oficial da União?
Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, publicada em 31/12/2021, DOU seção 1, página 39, que determina os feriados e pontos facultativos no ano de 2021 para a administração pública federal.
10 - Como formatar uma matéria para publicar em DOU?
As matérias para publicação em DOU devem seguir a formatação definida na PORTARIA IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, conforme a seguir:
Formatação de texto
Art. 32. Na formatação de textos remetidos em arquivos no padrão RTF, deverá ser utilizada codificação própria, com os seguintes caracteres de controle:
I - ##ATO Tipo de ato;
II - ##EME Ementa (somente na Seção 1);
III - ##TEX Texto do ato;
IV - ##ASS Nome da autoridade signatária (todos os atos, exceto extratos e retificações);
V - ##CAR Função da autoridade signatária (todos os atos, exceto extratos e retificações);
VI - ##DAT Data (todos os atos, exceto extratos e retificações); e
VII - ##ANE Anexo (somente quando houver).
Art. 33. Os atos a serem publicados no Diário Oficial da União obedecerão aos seguintes princípios de formatação:
I - fonte: Calibri;
II - corpo: 9;
III - alinhamento de duas ou mais colunas: utilizar recurso de tabelas; e
IV - entrelinhamento: utilizar espaço simples.
Art. 34. Não deverão ser utilizados recursos como:
I - marcação de mala direta;
II - alinhamento por espaços ou marcas de tabulação;
III - campos com equações e fórmulas, observado o § 2º deste artigo;
IV - cabeçalho e rodapé;
V - controle de alterações;
VI - estilos de textos diferentes de Normal; e
VII - texto na posição vertical; e
VIII - recuo negativo.
§ 1º Quando da necessidade de utilização de marcadores de texto, deve ser utilizado o hífen.
§ 2º As equações, as fórmulas, os formulários, os mapas e as ilustrações deverão ser tratados como imagens e salvas em arquivos separados, com indicação, no texto, do local onde serão inseridas.
§ 3º Caracteres especiais não contidos na fonte Calibri deverão ser gerados pelas fontes Symbol e Wingdings.
§ 4º Somente serão aceitos marcadores automáticos de parágrafos que estejam formatados nas fontes Calibri, Wingdings e Symbol.
§ 5º Os conteúdos acessíveis por meio dehyperlinkpublicado no Diário Oficial da União são de responsabilidade do órgão ou da entidade de origem.
§ 6º Ohyperlinkpublicado não caracteriza o conteúdo a ele relacionado como publicação no Diário Oficial da União.
Formatação de tabela
Art. 35. As tabelas deverão ser formatadas obedecendo aos seguintes padrões:
I - largura de 12 ou 25 centímetros;
II - cada célula de tabela com, no máximo, cinco linhas de texto; e
III - bordas simples.
Parágrafo único. Não serão aceitas tabelas com recuo negativo ou mescla vertical.
Formatação de imagem
Art. 36. No tratamento de imagens, deverão ser aplicados os seguintes parâmetros:
I - largura de 12 ou 25 centímetros;
II - altura máxima de 37 centímetros;
III - resolução mínima de 200 dpi; e
IV - arquivo em formato PDF, TIFF ou JPG.
§ 1º Os textos e as imagens deverão ser salvos em arquivos distintos e devidamente nomeados.
§ 2º No arquivo de texto, deverá ser indicada a posição exata de inserção dos arquivos de imagem.
§ 3º Consideram-se imagens, para os fins desta Portaria, os gráficos, os quadros, os formulários, as equações, as fórmulas, os requerimentos, os balanços, os mapas, as ilustrações e as peças informativas institucionais.
§ 4º Os balanços podem ser encaminhados como imagens e devem estar contornados por borda simples de 0,2 a 0,5 milímetro ou de 0,5 a 1,5 ponto e a formatação do texto deverá obedecer ao disposto no art. 39.
§ 5º Não serão aceitas imagens sem um arquivo de texto remetido conjuntamente.
Titulação
Art. 37. A titulação dos atos dos órgãos do Poder Executivo federal será automática, obedecendo à estrutura hierárquica disponibilizada pelo Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG.
11 - Como sustar matérias já encaminhadas via sistema INCOM?
Para sustar é necessário que a matéria esteja com status de liberada. Efetuar login no sistema, clicar em “Sustar matérias”, informar o ID Matéria ou número do ofício, clicar em enviar, clicar na matéria a ser sustada, clicar em “Sustar”, informar caminho da chave (certificado) e senha do certificado. Ao final, aguardar a mensagem de matéria sustada com sucesso.
12 - Falha (Erro) na senha do certificado, como solucionar?
A senha do certificado expirou, tentou trocar a senha e continua apresentando erro, nesse caso é necessário excluir o certificado salvo no computador, o gerente habilitado precisa logar no sistema INCom, clicar em Cadastro de Usuário, requisitar certificado, fechar o sistema, aguardar um prazo médio de 30m, logar novamente, o certificado estará disponível para baixar na tela em Clique aqui para baixar seu certificado.
13 - Como solicitar faturas referente a matérias já publicadas?
Para solicitar faturas, acessar o site www.in.gov.br, clicar no Menu, Canais de Atendimento, Fale Conosco, Central de Atendimento eletrônico (cadastrar /entrar), é necessário fazer o cadastro nesse sistema par envio de solicitação.