A Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, estabeleceu reserva, aos negros, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Mais recentemente, o Decreto nº 11.443, de 21 de março de 2023, dispôs sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo, de 30%, nos cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.
Tais medidas implicam em necessidade de monitoramento e avaliação dada a importância da inserção de pessoas negras no serviço público. O painel a seguir traz links para plataformas públicas que dispõem de dados e estudos sobre o perfil de pessoal no serviço público federal, com recorte para cor/raça.