Conforme Decreto nº 11.346/2023, a Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação tem como atribuições:
I - assessorar a Secretaria na avaliação, monitoramento e gestão de programas e projetos no âmbito do Sinapir;
II - planejar, monitorar e executar programas e projetos temáticos para avaliação, monitoramento e gestão no âmbito do Sinapir;
III - desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento, avaliação e monitoramento de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações no âmbito do Sinapir;
IV - desenvolver e monitorar soluções de inteligência em gestão da informação para planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações da Secretaria;
V - promover a gestão do conhecimento e a compatibilidade entre as políticas e a cooperação técnica em gestão pública, relativas ao Sinapir, de forma articulada com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais; VI - apoiar a criação e manutenção de banco de dados governamentais que contemplem os quesitos cor, raça e etnia, conforme critérios do IBGE;
VII - gerenciar a execução dos convênios, termos de execução descentralizada ou instrumentos congêneres desenvolvidos pelas respectivas unidades; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em suas áreas de competência
I - assessorar a Secretaria na avaliação, monitoramento e gestão de programas e projetos no âmbito do Sinapir;
II - planejar, monitorar e executar programas e projetos temáticos para avaliação, monitoramento e gestão no âmbito do Sinapir;
III - desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento, avaliação e monitoramento de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações no âmbito do Sinapir;
IV - desenvolver e monitorar soluções de inteligência em gestão da informação para planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações da Secretaria;
V - promover a gestão do conhecimento e a compatibilidade entre as políticas e a cooperação técnica em gestão pública, relativas ao Sinapir, de forma articulada com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais; VI - apoiar a criação e manutenção de banco de dados governamentais que contemplem os quesitos cor, raça e etnia, conforme critérios do IBGE;
VII - gerenciar a execução dos convênios, termos de execução descentralizada ou instrumentos congêneres desenvolvidos pelas respectivas unidades; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em suas áreas de competência