A Corregedoria é um setor responsável em atuar no cumprimento das normas pelos servidores públicos e pelas pessoas jurídicas, especialmente quando há suspeita de violação da Lei nº 8.112/1990 ou da Lei nº 12.846/2013. As atribuições da Corregedoria do MIR são estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 11.346/2023 e compreendem principalmente as atividades investigativas, responsáveis por analisar denúncias e representações, e as atividades processuais, que envolvem a instauração ou promoção de processos disciplinares.