Diário Oficial da União
Publicado em: 31/10/2023 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.712, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Inscreve o nome de Maria Beatriz Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome de Maria Beatriz Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Anielle Francisco da Silva
Flávio Dino de Castro e Costa
Presidente da República Federativa do Brasil
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