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LEI Nº 14.712, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 31/10/2023 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.712, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Inscreve o nome de Maria Beatriz Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inscrito o nome de Maria Beatriz Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Anielle Francisco da Silva

Flávio Dino de Castro e Costa

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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