Programa de Equipagem para igualdade racial
O Programa de Equipagem para Promoção de Políticas da Igualdade Racial, de Apoio à Infraestrutura e ao Funcionamento dos Órgãos, Conselhos de Políticas da Igualdade Racial, do Ministério da Igualdade Racial (MIR), visa à doação de bens e equipamentos básicos ao funcionamento dos órgãos públicos e dos conselhos de promoção da igualdade racial nos municípios, estados e no Distrito Federal. O Programa é de natureza continuada e descentralizada. A participação se dá por credenciamento, seguido de adesão e classificação em Chamamentos Públicos realizados pelo Ministério da Igualdade Racial. Os participantes são classificados mediante aplicação cumulativa de quatro critérios objetivos de priorização previstos nos Decretos e que definem a ordem de necessidade de atendimento pelos Programas. As entregas de kits de equipagem, desde 2023 do Ministério da Igualdade Racial, derivam de chamadas públicas realizadas pelo MDHC, até 2022.
Reconhecemos que ter um espaço, adequadamente equipado, e um veículo para atendimento e outras atividades inerentes às suas atribuições impactam, direta e positivamente, na qualidade das ações executadas e contribuem, para que os (as) gestores e gestoras públicos(as) e atores sociais possam atuar, efetivamente, a favor da igualdade racial. Desse modo, esse Programa tem como finalidades a instrumentalização e o provimento dos entes federados brasileiros, participantes do SINAPIR, com um conjunto mínimo de bens móveis para o bom funcionamento e a qualificação dos serviços dos Órgãos e Conselhos integrantes do SINAPIR.
Objetivos do Programa Kits de Equipagem do Ministério da Igualdade Racial
- Conectar as áreas-fim do MIR, garantindo o alinhamento estratégico do órgão;
- Apresentar o SINAPIR como parceiro da gestão pública;
- Reduzir a assimetria de informações, mobilizando e proporcionando uma cultura de comunicação proativa;
- Desenvolver um clima organizacional positivo e colaborativo;
- Sensibilizar a população, criando estratégias de engajamento dos cidadãos e cidadãs do Brasil;
- Aproximar o MIR dos Estados e Municípios;
- Fortalecer os órgãos de PIR;
- Ampliar a Política do MIR/SENAPIR;
- Prover os entes federados brasileiros, participantes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, com um conjunto mínimo de bens móveis para a implantação dos Órgãos, Conselhos e Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial;
- modernizar a infraestrutura de espaços utilizados para a promoção das Políticas de Igualdade Racial nos entes federados;
- estruturar os espaços para a expansão do SINAPIR, nos municípios, estados e distritos, com o fornecimento de bens móveis e equipamentos;
- ampliar a oferta e as condições de serviços e destinados à promoção das políticas de igualdade racial; e
- apoiar a integração e o fortalecimento de políticas públicas que fazem uso de espaços e equipamentos para a promoção das políticas de igualdade racial.
A adesão ao referido Programa se efetiva por meio de Chamada Pública, a qual seleciona os entes públicos, participantes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, que não tenham sido, anteriormente, contemplados com o recebimento de veículo do programa de equipagem, nos últimos cinco anos, para o recebimento de outros bens móveis. Os bens móveis serão doados, individualmente ou em conjunto, conforme disponibilidade.
Os bens móveis doados são destinados aos entes públicos participantes do SINAPIR, para que desenvolvam políticas públicas de promoção da igualdade racial e de combate ao racismo para uso exclusivo de interesse social no desempenho de suas atribuições institucionais destinadas à coordenação e articulação da referida política, em âmbito municipal, estadual e distrital.
Poderão participar do ‘Programa de Equipagem para Promoção de Políticas da Igualdade Racial, de Apoio à Infraestrutura e ao Funcionamento dos Órgãos e Conselhos de Políticas da Igualdade Racial’:
I - Os órgãos e as entidades públicas atuantes na promoção das políticas de igualdade racial, em âmbito estadual, distrital e municipal;
II - Os conselhos estaduais, distritais e municipais de promoção da igualdade racial.
Os recursos destinados ao Programa são utilizados na aquisição de bens e equipamentos como veículos; embarcações náuticas; computadores; impressoras; caixas de som com microfones; eletrônicos; dentre outros. Os Kits de Equipagens, de acordo com os Editais e Convocações vigentes, não são padronizados e abrangem veículos, impressoras, computadores, refrigeradores, bebedouros e TV. Os bens de doação dos kits de equipagem, desde 2023, do Ministério da Igualdade Racial, estão em consonância com as chamadas públicas realizadas pelo MDHC, até 2022.
Os bens e os equipamentos são adquiridos por meio de processos administrativos de contratação realizados pelo Ministério da Igualdade Racial, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em seus regulamentos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, de equipamentos e de bens móveis necessários ao funcionamento e à adequação da infraestrutura dos órgãos e conselhos de promoção de políticas públicas de igualdade racial e do SINAPIR, nos estados, distritos e municípios brasileiros.
É celebrado termo de doação com encargos entre a União, na qualidade de doadora por intermédio do Ministério da Igualdade Racial, e os participantes do Programa, na qualidade de donatários.
O beneficiário da doação fica responsável pelo recebimento e pela retirada dos bens e dos equipamentos objetos da doação com encargos, de acordo com as orientações específicas do Ministério da Igualdade Racial.
O beneficiário da doação é responsável pelo licenciamento e pelo emplacamento do veículo na concessionária ou do registro da embarcação náutica no estaleiro, respectivamente, antes de sua retirada.
Os custos com transporte para entrega dos bens e dos equipamentos aos beneficiários serão de responsabilidade do Ministério da Igualdade Racial.
Os bens móveis doados são destinados, exclusivamente, para a implantação e o desenvolvimento de políticas públicas de promoção da igualdade racial, de combate ao racismo para consolidação do SINAPIR, na esfera de atuação do beneficiário. As despesas decorrentes da implementação do Programa ocorrerão à conta das dotações consignadas ao Ministério da Igualdade Racial, observadas as regras que regem a execução orçamentária e a disponibilidade financeira e orçamentária.
O Programa será monitorado permanentemente e acompanhado, periodicamente, pelo Ministério da Igualdade Racial, com vistas à verificação de seu desempenho e à avaliação de sua concepção, de sua implementação e de seus resultados.