A Portaria nº 8/2014, juntamente com os ajustes estabelecidos pela Portaria nº 290/2023, regulamenta o processo de adesão e para os entes federados (Estados, Distrito Federal e municípios) define como pré-requisitos básicos a existência de:
- Conselho de políticas públicas de Promoção da Igualdade Racial em funcionamento;
- Órgão público voltado à Promoção da Igualdade Racial na estrutura administrativa local.
- Listagem detalhada de Ações e Projetos de Promoção da Igualdade Racial e Enfrentamento ao Racismo em execução pelo Município.
Preenchidas estas condições, o ente federado deverá SOLICITAR SUA ADESÃO POR MEIO DO E-MAIL sinapir@igualdaderacial.gov.br , enviando a documentação listada abaixo:
1. Solicitação de Adesão ao SINAPIR - Anexo II;
2. Informações sobre a estrutura e capacidade do órgão - Anexo III;
3. Lei ou atos normativos sobre a criação do Órgão de Igualdade Racial;
4. Nomeação do Gestor Promoção da Igualdade Racial;
5. Lei ou atos normativos de criação do Conselho de Promoção da Igualdade Racial;
6. Ato normativo de nomeação dos Conselheiros Governamentais e da Sociedade Civil;
7. Ata de reunião do Conselho com parecer favorável a adesão ao SINAPIR;
8. Relatório detalhado com as ações e realizações do Órgão relacionados à Promoção da Igualdade Racial;
9. Plano Municipal de Igualdade Racial (Intermediária/Plena);
10. Unidade orçamentária voltada para Política de Promoção da Igualdade Racial (LOA) (Intermediária/Plena).
Acesse aqui o Guia de Adesão ao SINAPIR
Acesse aqui os Anexos II e III para preenchimento
Prazos previstos no processo de adesão:
A Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial/SENAPIR terá um prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre esta solicitação e o solicitante terá o mesmo prazo para respondê-la.