SINAPIR - Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial
O SINAPIR se faz presente em todas as regiões do país. A primeira adesão ocorreu em 2014, com um número cada vez maior de participantes, conforme a listagem abaixo:
Acesse aqui a lista dos entes federados participantes do SINAPIR. |
Instituído pela Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e regulamentado pelo decreto nº 8.136/2013, o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR atua como forma de organização e articulação voltados à implementação do conjunto de políticas e de serviços direcionados para superação do racismo em todo território nacional.
Para sua operacionalização, é necessária a adesão dos Entes Federados, que possibilitará a atuação conjunta na implementação dessa política, potencializando os resultados e garantindo o acesso prioritário desses entes às iniciativas do Governo Federal, além de contribuir nos processos de criação e fortalecimento de órgãos e conselhos de Promoção da Igualdade Racial no âmbito regional e local, concretizando uma política pública nacional de modo articulado e em rede, promovendo uma transformação a partir da sua institucionalização, ampliando a efetividade e o alcance de benefícios gerados.
A consolidação da política de Promoção de Igualdade Racial se dá em cada território que junto ao Governo Federal constrói uma política de estado com propósito de fim do racismo em todo país. De caráter transversal, esta é executada por diversos órgãos da administração pública: direitos humanos, saúde, educação, trabalho, cultura, assistência social, desenvolvimento agrário, justiça, turismo, entre outros. Ela permite e orienta que o órgão de Promoção da Igualdade Racial atue conjuntamente com os demais, no sentido de implementar e acompanhar as políticas públicas que atenderão de forma cidadã, principalmente, a população negra.
Por que aderir ao SINAPIR?
- Obter acesso preferencial às transferências de recursos federais: orçamentos, políticas, planos, ações, capacitação e projetos para a Promoção da Igualdade Racial, proporcionando o debate, a pactuação, o aperfeiçoamento e a elaboração de estratégias conjuntas para a gestão de políticas públicas voltadas para essa área. (Art.24. Decreto 8.136/201)
- Tornar-se parte fundamental de uma teia de articulações políticas de programas e projetos do Ministério da Igualdade Racial e do quadro do poder executivo do Governo Federal;
- Institucionalizar o compromisso do seu Município com ações antirracistas aliadas às políticas públicas de Promoção da Igualdade Racial;
- Conectar os entes federados com o Ministério da Igualdade Racial, favorecendo tanto as articulações quanto a execução dos programas;