POLÍTICA NACIONAL PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE TERREIRO E MATRIZ AFRICANA
A Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiros e de Matriz Africana, instituída pelo Decreto nº 12.278, de 29 de novembro de 2024, pelo Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, busca implementar medidas intersetoriais para garantir os direitos desses povos, promover sua cultura e memória, e enfrentar o racismo estrutural e religioso no país.
Princípios
o direito à autodeterminação, à autoidentificação e ao reconhecimento da sua ancestralidade;
o respeito aos seus modos de vida tradicional, às suas culturas, às suas memórias, aos seus conhecimentos e às suas práticas;
a proteção das suas organizações contra a discriminação e a violência;
o reconhecimento de danos à sua dignidade e ao seu patrimônio material e imaterial decorrentes do racismo; e
a garantia de participação e de controle social para a promoção dos seus direitos.
Diretrizes
a transversalidade de gênero e de raça;
a inviolabilidade da integridade territorial;
a proteção da liberdade de consciência e de crença;
o livre exercício das expressões culturais e a salvaguarda dos conhecimentos e dos territórios tradicionais próprios;
o reconhecimento e a valorização da ancestralidade dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana como parte constituinte da identidade brasileira;
a preservação e a difusão do patrimônio material e imaterial e das expressões culturais dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana; e
a intersetorialidade como fundamento para o cumprimento das iniciativas propostas pela Política.
Objetivos
promover o acesso a direitos, por meio de políticas públicas intersetoriais que assegurem o reconhecimento de suas culturas, dos seus modos de vida, dos seus conhecimentos, das suas práticas e dos seus territórios próprios;
estimular a participação dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana no âmbito da Política Nacional sobre Mudança do Clima, da Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais e das demais políticas estruturantes de governança ambiental;
promover a segurança alimentar e nutricional dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana, respeitados os seus sistemas de organização social, e valorizar as suas práticas, os seus conhecimentos, e as suas tecnologias próprias;
articular nas redes de ensino a efetividade da inclusão da história e das culturas afro-brasileira e indígena;
criar mecanismos de enfrentamento do racismo e da discriminação étnica, racial, de gênero e religiosa contra os povos e as comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana, a fim de superar as desigualdades históricas e estruturais;
atuar em cooperação com outros órgãos e entidades para a formação de agentes públicos, na formulação de planos e protocolos de segurança e de implementação de práticas institucionais antirracistas, com vistas ao adequado atendimento e ao acolhimento das vítimas, para a superação de violências decorrentes do racismo religioso;
estimular a produção de estatísticas e de estudos analíticos qualitativos e quantitativos, a partir de base de dados integrada, relacionadas às denúncias de racismo religioso e de intolerância religiosa contra os povos e as comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana;
promover a inclusão em políticas públicas sociais das famílias pertencentes aos povos e às comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana;
fomentar práticas de agroecologia, empreendedorismo, turismo, educação ambiental, fornecimento energético, saneamento e valorização cultural e social dos conhecimentos e das práticas dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana;
promover a proteção ambiental dos territórios dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana; e
preservar e difundir o patrimônio material e imaterial e as expressões culturais dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana.
A política é estruturada no Plano de Ação para o biênio 2025-2026, que contempla três eixos
Direitos socioculturais e cidadania: Ampliação do acesso a direitos fundamentais e fortalecimento da cidadania.
Enfrentamento ao racismo religioso: Proteção aos praticantes de religiões de matriz africana e seus espaços sagrados.
Fortalecimento territorial e inclusão produtiva: Apoio ao desenvolvimento sustentável e à segurança dos territórios de terreiro.

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