Acesso ao mercado de trabalho formal é uma luta histórica do povo negro brasileiro. O serviço público é espaço importante para aquisição de renda digna, vínculo estável e condições adequadas de trabalho. Em termos legislativos, é importante relembrar que o Projeto de Lei apresentado em 1983 pelo intelectual, ativista e naquele momento Deputado Federal Abdias do Nascimento que tratava sobre ação compensatória e previa que todos os órgãos públicos deveriam ter pelo menos 20% de homens negros e 20% de mulheres negras em seus quadros de servidores.
No período da redemocratização do país e toda a década de 1990 foi marcada pela pressão dos movimentos sociais para ampliação da garantia de direitos para as negras e negros no Brasil. Em 2001, a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância promovida pela ONU foi um marco internacional que engajou o Brasil na busca por alternativas concretas para superação do racismo. Em 2003, a criação da SEPPIR ocorre neste contexto em que o país e o novo governo empenham-se em dar respostas institucionais para promoção da igualdade racial.
Em 2014, é sancionada a Lei 12.990 que prevê 20% de cotas raciais nos concursos da Administração Pública Federal. Em 2017, no âmbito da ADC 41, o Supremo Tribunal Federal declarou a integral constitucionalidade da Lei de Cotas Raciais nos Concursos Públicos. Neste ano de 2024, é necessário dar mais um passo histórico para garantia de direitos e equidade no mercado de trabalho. A renovação da Lei de Cotas nos concursos públicos é fundamental para que o Estado brasileiro tenha um quadro funcional com maior diversidade étnico-racial.
1983 – Projeto de Lei nº 1.332 Abdias do Nascimento
Abdias do Nascimento então Deputado Federal, também era intelectual e ativista fundamental para as discussões públicas sobre os direitos das pessoas negras no Brasil e apresentou no início da década de 1980 proposição legislativa que previa a presença de pelo menos 20% de homens negros e de 20% de mulheres negras em todos os órgãos públicos. O Projeto de Lei nº 1332/1983 também buscava incentivar o mercado de trabalho privado a ter um quadro técnico com maior diversidade racial. (Foto: Agência Senado)
1988 - Constituição da República Federativa do Brasil
A Constituição de 1988 é um marco normativo fundamental no estabelecimento de direitos para a população negra, entre as novidades está a proteção ao mercado de trabalho para as mulheres como parte dos direitos sociais. Na Constituição já estão presentes elementos que indicam, ainda que parcialmente, o reconhecimento do impacto da discriminação racial e de gênero nas relações de trabalho.
1995 – Marcha Zumbi dos Palmares contra o Racismo, pela Cidadania e a Vida
Grupo de Trabalho foi criado para implementar medidas concretas para o cumprimento da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil. O Grupo foi instituído no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) composto por representantes do Poder Executivo, de entidades sindicais e patronais com a finalidade de elaborar programa com ações para o combate à discriminação no emprego e na ocupação. (Foto: Acervo Cultne)
2001 – Conferência de Durban
A Conferência de Durban foi organizada pela Organização das Nações Unidas em 2001 e contou com engajamento grande da sociedade civil brasileira nas discussões e decisões. A partir da realização da Conferência, o Estado brasileiro comprometeu-se a implementar políticas afirmativas como parte dos esforços para promover a igualdade racial e combater a discriminação racial.
2002 – Programa Nacional de Ações Afirmativas
O Decreto nº 4.228/2002 instituiu o Programa Nacional de Ações Afirmativas que contemplava medidas administrativas e medidas de gestão estratégica para promover a diversificação dos cargos comissionados e das contratações da Administração Pública Federal.
2003 – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR)
A criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial representou um passo institucional extremamente relevante para a luta antirracista no Brasil. Diversas políticas públicas foram formuladas a partir do olhar transversal e interseccional da SEPPIR e as políticas de ações afirmativas para a população negra foram desenhadas, fomentadas e monitoradas a partir do trabalho desta Secretaria.
2010 – Estatuto da Igualdade Racial
O Estatuto da Igualdade Racial é o principal marco normativo no âmbito federal para as políticas de igualdade racial, implementando medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e adoção de medidas similares em empresas privadas. https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/igualdade-etnico-racial/publicacoes/estatuto_igualdade_digital.pdf (Foto: Geraldo Magela/Arquivo Senado Federal)
2014 – Lei nº 12.990 de implementação de Cotas no Serviço Público
Há 10 anos o Brasil possui cotas raciais nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Federal. Estudos indicam que a reserva de vagas para pessoas negras ampliou o ingresso deste grupo às carreiras de Estado. A Lei de Cotas raciais nos concursos é fundamental no esforço que o Estado brasileiro tem produzido para reduzir as desigualdades raciais no mercado de trabalho e de ampliar a diversidade na composição dos quadros funcionais. (Foto: Roberto Stuckert Filho)
2017 – Ação Declaratória de Constitucionalidade 41
O Supremo Tribunal Federal declarou a integral constitucionalidade e fixou a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta.
2022 - Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas correlatas de intolerância
A Convenção teve seu texto aprovado pelo Congresso Nacional e recebeu status de emenda constitucional, sendo um texto relevante por estabelecer os conceitos-chave relacionados à temática, prevê a adoção de políticas afirmativas pelos Estados-Membro e cria um comitê interamericano para a prevenção e eliminação do racismo, discriminação racial e todas as formas de discriminação e intolerância. Importante destacar os artigos abaixo transcritos:
Decreto nº 10.932/2022 - Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10932.htm
2023 – Criação do Ministério da Igualdade Racial
No processo de reconstrução do Brasil foi criado o Ministério da Igualdade Racial, pasta fundamental para a promoção de diretos, criação de políticas e diretrizes destinadas à promoção da igualdade racial e étnica. O Ministério da Igualdade Racial é responsável pelas políticas de ações afirmativas e por políticas de combate e superação do racismo. Quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana e povos de terreiro são públicos assistidos pelas políticas públicas formuladas e implementadas por este Ministério. (Foto: Jaqueline Lisboa)
2023 – Decreto nº 11.443
Recentemente, foi instituído que 30% dos cargos comissionados e funções de confiança serão ocupados por pessoas negras no âmbito do Executivo Federal. Este Decreto propõe um passo para além da inclusão no ingresso ao serviço público, a ideia é que a ascensão e a ocupação dos cargos de liderança e de tomada de decisão também ocorram considerando-se a diversidade étnico-racial do país. (Foto: Ricardo Stuckert/PR)
2023 - Programa Federal de Ações Afirmativas (PFAA)
O Programa Federal de Ações Afirmativas (PFAA) tem o objetivo de promover direitos e a equiparação de oportunidades por meio de ações afirmativas destinadas às pessoas negras, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência e mulheres. Entre os objetivos principais destaca-se: 1) Igualdade de oportunidades por meio de ações afirmativas; 2) Promoção da equidade nas políticas públicas de forma transversal, interseccional e intersetorial com ações afirmativas e 3) Inclusão por meio de políticas de reparação, valorização e acessibilidade. (Foto: Rithyele Dantas)