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MIR publica modelo do Plano de Ação do Programa Federal de Ações Afirmativas
Foto: Gabriela Costa
Nesta segunda-feira (22), o Ministério da Igualdade Racial publicou o modelo de Plano de Ação do Programa Federal de Ações Afirmativas (PFAA) desenvolvido no âmbito do Comitê Gestor da política que é composto pela Casa Civil da Presidência da República, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, pelo Ministério das Mulheres, pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo Ministério dos Povos Indígenas, pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e a pela Escola Nacional de Administração Pública.
O Modelo de Plano de Ação especifica quais são as possíveis modalidades de ações afirmativas a serem adotadas pelos órgãos; bem como quais são as categorias para implementação e monitoramento do PFAA nas Instituições. O documento é uma ferramenta importante para a construção do Programa Federal de Ações Afirmativas, uma vez que estabelece os parâmetros iniciais para a identificação das Ações Afirmativas existentes no governo federal.
O Programa Federal de Ações Afirmativas (PFAA) foi instituído pelo Decreto nº 11.785/2023 com o objetivo de promover direitos e oportunidades por meio de ações afirmativas, no âmbito da administração pública federal direta. Pretende-se mapear as ações afirmativas já existentes, bem como instituir procedimentos para o monitoramento, a avaliação e o aprimoramento dessas políticas. O Programa possui como público beneficiário as populações negra, quilombola e indígena, pessoas com deficiência e mulheres.
Atualmente o PFAA é coordenado pelo Comitê Gestor que, entre outros iniciativas, está responsável por propor aos órgãos públicos medidas administrativas e de gestão estratégica para implementação do Programa; propor diretrizes para sua adequada implementação; estimular o desenvolvimento de ações de capacitação com foco nas medidas de promoção da igualdade de oportunidades e na implementação de ações afirmativas. Além de sistematizar, avaliar e disponibilizar os resultados alcançados pelo Programa.
Nesta etapa inicial do Programa, os representantes do Comitê desenvolveram o Plano de Ação para que os órgãos da administração pública direta possam mapear todas as Ações Afirmativas que possuem em suas áreas de gestão interna e em suas políticas públicas, voltadas ao público prioritário do Programa. Conforme estabelecido no Decreto nº 11.785/2023, os órgãos abrangidos pelo Programa possuem 120 (cento e vinte) dias para apresentarem seus respectivos Planos de Ação. Os órgãos estão sendo comunicados formalmente sobre a divulgação deste modelo de Plano, bem como está previsto a realização de Oficinas para instruí-los sobre a identificação de ações afirmativas e preenchimento dos Planos de Ação.
Sobre a importância do Plano de Ação a Diretora de Política de Ações Afirmativas, Layla de Carvalho, afirma “O modelo do plano de ação é uma oportunidade de iniciarmos uma conversa ampla sobre as ações afirmativas seja nas políticas meio seja nas políticas finalísticas de toda a Esplanada dos Ministérios. Ele cria parâmetros comuns para pensarmos as ações afirmativas desde o seu desenho até a avaliação, assim como produz nos órgãos a urgência do compromisso em fazer avançar a redução das desigualdades baseadas em raça, etnia, gênero e deficiência.”
O modelo de Plano está dividido em duas partes, a primeira delas torna mais acessível o texto normativo que institui o Programa, apresentando informações explicativas. Enquanto a segunda parte é composta por anexos que estabelecem o modelo de Plano de Ação a ser utilizado por cada órgão da administração pública federal direta, com intuito de mapear ações de gestão interna e ações finalísticas já existentes e/ou políticas a serem implementadas para às populações negra, quilombola e indígena, pessoas com deficiência e mulheres. Este documento estabelece um padrão técnico para coletar informações e para abrir um canal de diálogo entre o Comitê Gestor do Programa e os órgãos pertinentes sobre a importância das ações afirmativas no serviço público.