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Memorando de entendimento assinado entre MIR e OIT promove igualdade de oportunidades e combate ao racismo no trabalho
O Ministério da Igualdade Racial e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) assinaram nessa segunda-feira (18), um Memorando de Entendimento com o propósito de promover o trabalho decente e a elevação do nível de cumprimento das normas internacionais do trabalho vigentes no Brasil, com especial atenção às relacionadas ao princípio da não discriminação.
A intenção é incentivar o desenvolvimento de projetos e atividades relacionadas à promoção da igualdade racial; a formação e promoção da inclusão produtiva de grupos tradicionais, de professoras e professores, organizações de empregadores e de trabalhadores, governos e sociedade civil em educação para as relações étnico-raciais.
A ministra da igualdade racial, Anielle Franco, destacou que o mundo do trabalho ainda é um espaço de muita desigualdade e perpetuação do racismo e que o memorando contribuirá para atender o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 referente ao trabalho decente e crescimento econômico, uma vez que com racismo não há democracia e nem desenvolvimento econômico sustentável. “O trabalho é fonte de cidadania e emancipação. É parte fundamental do ciclo da vida e precisa ser um espaço de valorização, dignidade e respeito”, ressalta.
A iniciativa prevê ainda a ampliação da base de conhecimento para apoio ao planejamento das ações de promoção da igualdade racial e redução das desigualdades sociais, com ênfase na população negra.
Os projetos e atividades compreendem também a eliminação do trabalho forçado e do tráfico de pessoas; proteção e promoção de políticas públicas de combate ao racismo; igualdade de oportunidades para a população negra; formação profissional, elevação dos níveis de emprego e inclusão da população negra no mercado de trabalho; além de promoção de ações de reconhecimento e proteção da memória de povos e comunidades tradicionais.
O prazo de vigência deste memorando de entendimento é de quatro anos, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.