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Equipe do Ministério da Igualdade Racial recebe Gustavo Coutinho, advogado vítima de racismo religioso
Gustavo foi recebido pela equipe da SQPT.
O advogado Gustavo Coutinho, que denunciou ter sido vítima de racismo religioso durante sua atuação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, foi recebido na última quarta-feira (5) pela equipe da Diretoria de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro.
Também participaram do momento de acolhimento e escuta, Ronaldo Santos, Secretário de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiro e Ciganos (SQPT), o Coordenador-Geral de Liberdade Religiosa, Luiz Gustavo Magnata e a Coordenadora do Grupo de Trabalho Interministerial de Enfrentamento ao Racismo Religioso, Eloá Moraes.
Gustavo Coutinho, advogado atuante em Direito Antidiscriminatório, foi impedido de fazer a sustentação oral de defesa para um cliente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por usar trajes típicos do Candomblé, na tarde do dia 28 de junho. No momento do ocorrido, a 7ª Turma Cível da 2ª Câmara do tribunal decidiu, por unanimidade, que ele não poderia realizar a defesa na corte por ser necessário vestir "traje formal, em atenção à regra regimental".
Adepto do candomblé, Gustavo Coutinho vestia terno, blusa e calça branca acompanhados de sua indumentária, fios de conta chamado Delogun, Mokãn e um Eketé, espécie de chapéu, cobrindo a cabeça. As indumentárias são parte do processo de preceito que duram três meses para quem realiza a chamada "iniciação" nos candomblés.
O advogado contou que chegou a se cobrir com uma beca preta como é tradição no tribunal, mesmo sabendo que isso feriria os seus preceitos e de sua religião, mas ainda assim não pode atuar no caso do cliente e foi convidado a gravar um áudio e apresentar na sustentação. Gustavo relatou ainda que foi comparado “a um advogado que fez a sustentação pelo celular, do carro, em trânsito”. Incrédulo com a situação, cedeu e permitiu que a defesa fosse realizada por outra advogada que o acompanhava. Após a sessão, Coutinho acionou a comissão de Prerrogativas da OAB/DF, que ainda não se manifestou publicamente.
De acordo com a Resolução n. 440 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, a qual institui a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário, e em que no art. 3º, inciso IV, aborda que um dos princípios é “a adoção de medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente institucional, adotando medidas de incentivo à tolerância e ao pluralismo religioso entre os seus membros, servidores, colaboradores e público externo, sem comprometimento da prestação jurisdicional e rotinas administrativas”.
A SQPT, por meio da Diretoria de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e do GTI de Enfrentamento ao Racismo Religioso, assumiu o compromisso de realizar interlocuções no âmbito do Governo Federal para realizarem as tratativas em atenção ao Gustavo Coutinho. “Oficiaremos o TJDFT para dialogar sobre as razões do não reconhecimento de indumentárias utilizadas por pessoas pertencentes aos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros, como sendo dignas para o exercício da profissão em ambiente do Tribunal de Justiça. Lembrando que essas indumentárias utilizadas remetem às práticas litúrgicas dos Povos de Matriz Africana e de Terreiros”, afirmou a diretora Luzi Borges.