Competências
O Ministério da Igualdade Racial está estruturado em três secretarias: Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas e Combate e Superação do Racismo; Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial e Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Ciganos.
À Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas e Combate e Superação do Racismo compete:
I - planejar, formular, coordenar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas intersetoriais e transversais de ações afirmativas, combate e superação do racismo;
II - coordenar a criação de mecanismos de avaliação e análise de formulação e execução de planos, programas e ações estratégicas de promoção da igualdade racial e étnica, desenvolvidos por entes federativos e entidades da sociedade civil;
III - assegurar a execução de acordos, convenções e programas de intercâmbio e cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, nas questões relacionadas com a promoção de políticas de ações afirmativas, combate e superação do racismo;
IV - propor diretrizes e a adoção de medidas administrativas e de gestão estratégica para a administração pública federal, com o objetivo de garantir a adequada implementação de políticas de ações afirmativas, combate e superação do racismo;
V - promover parcerias com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal para a implementação de políticas de ações afirmativas, combate e superação do racismo;
VI - promover o desenvolvimento de ações de formação continuada relativas a políticas de ações afirmativas, combate e superação do racismo;
VII - estimular, incentivar e apoiar a sociedade civil para implementação das políticas de ações afirmativas, combate e superação do racismo;
VIII - sistematizar, avaliar e disponibilizar os resultados alcançados pelos programas de ações afirmativas;
IX - promover a formação de agentes públicos e gestores de políticas públicas de promoção da igualdade racial e étnica;
X - fomentar e articular a promoção de banco de dados e estudos sobre as desigualdades raciais e étnicas e ações afirmativas, com indicadores econômicos e sociais que contemplem os quesitos cor, raça, etnia e demais interseccionalidades no âmbito do Ministério;
XI - planejar, promover e coordenar encontros para a elaboração de estudos e debates temáticos sobre políticas de ações afirmativas, combate e superação do racismo; e
XII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
À Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial compete:
I - planejar, formular, coordenar, monitorar e avaliar a promoção das políticas no âmbito do - Sinapir;
II - implementar, coordenar, avaliar e fortalecer o Sinapir, mediante estímulo e apoio a órgãos estaduais, municipais e do Distrito Federal na formulação e execução integrada de políticas de promoção da igualdade racial e étnica;
III - articular e monitorar a criação e manutenção de bancos de dados dos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, com indicadores econômicos e sociais que contemplem os quesitos cor, raça e etnia, conforme critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
IV - realizar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos sobre as desigualdades raciais e étnicas, bem como de suas interseccionalidades;
V - promover os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas de promoção da igualdade racial e étnica, bem como de suas interseccionalidades;
VI - promover soluções relacionadas à ciência de dados à área de tecnologia de informação para a promoção da igualdade racial e étnica;
VII - definir diretrizes para a disponibilização de dados de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações da Secretaria, com vistas à elaboração de estudos e pesquisas; e
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Ciganos:
I - planejar, formular, coordenar, monitorar e avaliar políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros e ciganos;
II - promover ações que garantam a execução das políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros e ciganos;
III - coordenar a criação de mecanismos de avaliação e análise de formulação e de execução de planos, programas e ações estratégicas de políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros e ciganos, desenvolvidos por entes federativos e entidades da sociedade civil;
IV - assegurar a execução de acordos, convenções e programas de intercâmbio e cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, nas questões relacionadas com as políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros e ciganos;
V - propor diretrizes e adoção de medidas administrativas e de gestão estratégica para a administração pública federal com o objetivo de garantir a adequada implementação de políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros e ciganos;
VI - promover parcerias com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e distrital para a implementação de políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros e ciganos;
VII - promover o desenvolvimento de ações de formação continuada relativas a políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros e ciganos;
VIII - estimular, incentivar e apoiar a sociedade civil para implementação das políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros e ciganos;
IX - planejar, promover e coordenar encontros para a elaborar de estudos e debates temáticos sobre políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros e ciganos;
X - articular, de forma transversal, a integração entre os órgãos públicos, no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, para a promoção de políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros e ciganos; e
XI - assistir e acompanhar as ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos; e
XII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.