Perguntas Frequentes
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Conceitos Gerais
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O que é Estatuto da Igualdade Racial?
O Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, é destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Portanto, diante da Lei, é dever do Estado a garantia e o estabelecimento de políticas públicas para aplicabilidade desses direitos fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais.
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O que é desigualdade racial?
O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) define desigualdade racial como toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
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O que é desigualdade de gênero e raça?
O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) define desigualdade de gênero e raça como a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
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O que é discriminação racial ou étnico-racial?
O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) define discriminação racial ou étnico-racial como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência [ascendência] ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
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Sou uma pessoa negra no Brasil?
O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/ 2010) em seu artigo IV define como população negra “o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga”. Importante destacar que o propósito da classificação racial não é estabelecer com precisão um tipo “biológico” do indivíduo, mas sim aproximar os grupos raciais de uma caracterização sociocultural comum. O que interessa, portanto, no conceito de quem é uma pessoa negra (preta ou parda) no Brasil é apontar que as discriminações raciais sofridas por ambos os grupos têm no preconceito de marca antinegro a mesma origem.
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O que é Estatuto da Igualdade Racial?
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Racismo
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O que é racismo?
Segundo a Convenção Interamericana Contra o Racismo (promulgado no Brasil pelo Decreto nº 10.932, de 10 de janeiro de 2022), racismo em sentido estrito consiste em qualquer teoria, doutrina, ideologia, conjunto de ideias ou comportamentos que enunciam um vínculo causal entre as características fenotípicas ou genotípicas de indivíduos ou grupos e seus traços intelectuais, culturais e de personalidade, inclusive o falso conceito de superioridade racial.
Toda teoria, doutrina, ideologia e conjunto de ideias racistas são cientificamente falsas, moralmente censuráveis, socialmente injustas e contrárias aos princípios fundamentais dos Direitos Humanos.
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Racismo é crime?
Sim. O Artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal brasileira de 1988, prevê que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
Além disso, a Lei nº 14.532, de 2023, à Lei nº 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.
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Como agir em caso de racismo?
Segundo o artigo 140 do parágrafo 3 do Código Penal Brasileiro, ofender a honra de qualquer pessoa com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem pode resultar em ação penal por injúria racial. Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado.
Os casos de racismo devem ser denunciados tanto em órgãos que fazem a investigação e punição dos crimes (como delegacias especializadas e ministério público) quanto em órgãos de defesa de direitos, como as Ouvidorias Permanentes de Igualdade Racial, conforme previsão do Estatuto de Igualdade Racial.
Quem for vítima ou testemunhar um caso de racismo deve procurar uma autoridade policial para pedir o fim da ação criminosa. Em casos de flagrante, o autor do crime deve ser preso. Também é importante permanecer no local da ocorrência e identificar possíveis testemunhas, pedindo seus nomes e contatos. É importante registrar a queixa na Delegacia de Polícia Civil mais próxima, com nomes das testemunhas, além de pedir ao policial para anotar na queixa o desejo de que o agressor seja processado e o crime investigado por meio de um inquérito e não por TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência). Caso a autoridade policial se recuse a fazer o registro, a vítima deve procurar a Ouvidoria da Polícia Civil para denunciar a falha na conduta do atendente.
Para denunciar na Ouvidoria de Igualdade Racial do governo federal, você deve fazer usar a Plataforma FalaBR clicando aqui: falabr.cgu.gov.br/web/home e direcionar a denúncia para o Ministério da Igualdade Racial. A denúncia pode ser feita de forma identificada ou anônima. Em qualquer dos casos, ela deve descrever os fatos com o nome dos agentes e das vítimas, se for possível identificá-las; anexar boletim de ocorrência (quando houver) e, se possível, fotos e gravações.
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Sofri Racismo no Exterior. Como devo proceder?
Em um primeiro momento, a recomendação é que se procurem a estrutura de atendimento consular brasileiro mais próxima, podendo ser uma a embaixada ou um consulado (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil). Nessa oportunidade, será importante falar sobre o que está acontecendo/ o que aconteceu, expondo o problema para as autoridades consulares. Estas, por conhecerem como funciona o governo local, poderão orientar a/o brasileira/o a respeito de a quais instituições do governo local se poderia encaminhar a questão. Destaca-se que as autoridades consulares brasileiras não terão como solucionar a situação de racismo, mas poderão aconselhar a pessoa que tenha sofrido racismo a respeito de como proceder.
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O que é racismo?
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Ações Afirmativas
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O que são ações afirmativas?
As ações afirmativas são medidas implementadas, nas esferas pública e privada, que concedem tratamento diferencial para membros de um grupo social sub-representado em espaços no mercado de trabalho, na educação superior, entre outros. Podem ser destinadas pelo critério étnico-racial, de gênero, de classe social, de pessoa com deficiência, por exemplo. As ações afirmativas pretendem acelerar a reversão de desigualdades sociais nas distintas áreas das políticas públicas e na distribuição de direitos.
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O que são cotas raciais?
As cotas são uma modalidade de ações afirmativas que têm por finalidade reverter disparidades acumuladas ao longo da história por determinado grupo social. As cotas raciais surgem no Brasil a partir das lutas dos movimentos negros para que as pessoas pretas e pardas tivessem mais oportunidades de acesso à educação superior e ao mercado de trabalho. No Brasil temos ainda cotas sociais no ensino superior (pra estudantes de escola pública e baixa renda) e para estudantes com deficiência.
Nas cotas raciais o critério utilizado para seleção dos beneficiários é a identificação de cor/raça do indivíduo. Também há no Brasil a inclusão do critério étnico, contemplando indígenas e quilombolas na reserva de vagas para as Instituições Federais de Ensino Superior. As cotas raciais são um meio do Estado brasileiro promover a reparação histórica e o reconhecimento em relação aos grupos étnico-raciais discriminados.
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Sou uma pessoa parda e preciso comprovar que eu sou uma pessoa negra em um concurso público ou vestibular. O Ministério pode emitir uma declaração de cor para mim?
Não, o arcabouço legal brasileiro define que a aferição se dá através da autodeclaração e da heteroidentificação, dois procedimentos que se complementam na aferição de raça/cor. O MIR não emite declaração de cor e tampouco tem acesso às bases de dados do Estado brasileiro em que conste esta declaração para outros fins (CPF, passaporte etc.).
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Mas o que é Autodeclaração de raça/cor?
A autodeclaração é a atribuição espontânea do indivíduo sobre si mesmo e sua autopercepção das características de cor e/ou raça que lhe são próprias. É pessoal e autodeclarada e, para efeito de implementação de cotas raciais no âmbito legal competente, goza de presunção relativa de veracidade.
Os critérios de autodeclaração encontram amplo respaldo jurídico e político no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), nas Leis nº 12.711/2012 e nº 12.990/2014, entre outros dispositivos legais que dispõem sobre reserva de vagas para candidaturas de pessoas negras em concursos públicos.
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Certidão de Nascimento, Fotos de infância ou de familiares da(o) candidata(o) são documentos válidos para atestar a sua condição como beneficiário da política de cotas?
Não. A análise realizada pela banca de heteroidentificação é exclusivamente fenotípica, baseada nas características físicas dos postulantes a serem beneficiários da política, já que o racismo também é efetivado diante da identificação fenotípica das pessoas negras.
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E o que é banca de heteroidentificação? Como funciona?
Para efeito de adoção de políticas de ação afirmativa na modalidade de cotas raciais e com objetivo de inibir fraudes intencionais, o então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) regulamentou, por meio da Portaria nº 4 de 06 de abril de 2018, o procedimento de heteroidentificação que é complementar à autodeclaração das candidaturas das pessoas negras, mas não seu substituto. A portaria define, entre outros: Art. 5º Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. Art. 6º O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim. Assim, a autodeclaração de cor/raça não pode ser confundida com heteroidentificação do indivíduo. A primeira é pessoal e autodeclarada e, para efeito de implementação de cotas raciais no âmbito legal competente, goza de presunção relativa de veracidade. Já a segunda consiste em um procedimento complementar à primeira, realizado por comissão criada especificamente para este fim e com o objetivo de confirmar a autodeclaração informada na candidatura.
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O que são ações afirmativas?
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SINAPIR e CNPIR
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O que é SINAPIR? Como posso aderir ao Sistema?
SINAPIR é o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, que tem o objetivo de organizar e articular a implementação de políticas e serviços destinados a superar desigualdades étnico-raciais no Brasil. A Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SENAPIR é a Secretaria responsável por coordenar o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, que tem o objetivo de organizar e articular a implementação de políticas e serviços destinados a superar desigualdades étnico-raciais no Brasil.
Para saber mais acerca do SINAPIR (dúvida/manifestação), favor entrar em contato com a SENAPIR, pelo e-mail: sinapir@igualdaderacial.gov.br, para o direcionamento de sua demanda à área técnica responsável.
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Quem pode aderir ao SINAPIR?
Municípios, Distrito Federal e Estados.
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E a sociedade civil, como será representada?
Será representada através dos Conselhos de Promoção da Igualdade Racial, incidindo diretamente para o controle social, essencial para essa política pública. Nesta mesma seção, você poderá conhecer mais sobre esses Conselhos.
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Quanto custa aderir ao SINAPIR?
A adesão ao SINAPIR é gratuita. Para iniciar a adesão ao SINAPIR na modalidade Básica é necessário que os Entes Federados (Município/Distrito/Estado) tenham um órgão de Igualdade Racial, um Conselho de Igualdade Racial e uma listagem das ações que fazem em relação à Promoção da Igualdade Racial.
Após o envio da documentação para adesão ao SINAPIR, como proceder? Após o envio, o MIR terá até um mês (30 dias) para a devolutiva, indicando se a documentação está correta. Caso esteja, o próximo passo é enviar o Termo de Adesão para assinatura do Prefeito(a)/Governador(a), do(a) Gestor(a) de IR e da Ministra da Igualdade Racial Anielle Franco. Após esse processo o Termo de Adesão é publicado no Diário Oficial da União.
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Quais os benefícios de aderir ao SINAPIR?
Ao fazer a adesão ao SINAPIR o Ente Federado (Município/Distrito/Estado) institucionaliza o compromisso com as políticas públicas de Promoção da Igualdade Racial. Cria-se um elo formal com o Ministério da Igualdade Racial, órgão coordenador do Sistema. Isso viabiliza ações e programas de enfrentamento da desigualdade racial, e o ente federado passa a obter acesso preferencial às transferências de recursos dos órgãos federais em projetos de Promoção da Igualdade Racial, tal como kits de equipagem para auxiliar na estruturação do órgão de promoção da igualdade racial.
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Represento uma Secretaria Estadual/Municipal e gostaria participar ou alterar os dados do meu Ente no SINAPIR? Como proceder?
Para participar ou alterar os dados no SINAPIR, os Entes Federativos podem, a qualquer momento, solicitar diretamente à Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SENAPIR, que é a secretaria responsável por coordenar o SINAPIR, por meio do e-mail: sinapir@igualdaderacial.gov.br, para o direcionamento de sua demanda à área técnica responsável.
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O que é o CNPIR?
O Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR é um órgão colegiado de caráter consultivo e integrante da estrutura regimental do Ministério da Igualdade Racial.
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Como posso entrar em contato com o CNPIR?
Através do nosso e-mail: cnpir@igualdaderacial.gov.br pelo site: https://www.gov.br/participamaisbrasil/cnpir ou pelo telefone: 61-2038-4540/61-2038-4678.
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Qual a Missão e objetivo do CNPIR?
Sua principal missão é propor políticas de promoção da igualdade racial, com ênfase na população negra e em outros segmentos étnico-raciais da população brasileira. Além do combate ao racismo, o CNPIR tem por objetivo propor alternativas para a superação das desigualdades raciais, tanto do ponto de vista econômico quanto social, político e cultural, ampliando, assim, os processos de controle social sobre as referidas políticas.
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Quem compõe e como funciona o CNPIR?
Presidido pela Ministra da Igualdade Racial, o Conselho é constituído por 46 (quarenta e seis) membros designados pela Ministra de Estado da Igualdade Racial com a seguinte composição: 23 (vinte e três) representantes do Poder Público Federal, 20 (vinte) representantes de entidades nacionais da sociedade civil, integrados a partir de processo seletivo, e 3 (três) personalidades notoriamente reconhecidas no âmbito das relações raciais. O Pleno se reúne bimestralmente em Reuniões Ordinárias e em Reuniões Extraordinárias por solicitação do Presidente ou a requerimento da maioria absoluta dos seus membros Titulares. Com o intuito de apreciar matérias, apresentar propostas de moções, recomendações ou resoluções e propor medidas relacionadas aos direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais, entre outras competências.
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O que é SINAPIR? Como posso aderir ao Sistema?
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Institucional
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Quais são as áreas/Secretarias do Ministério da Igualdade Racial?
O Ministério da Igualdade Racial é composto, além do Gabinete da Ministra – GM e da Secretaria-Executiva – SE, por três Secretaria Nacionais. Enquanto o GM e SE são responsáveis por são unidades responsáveis por coordenar as ações do Ministério interna e externamente, as Secretaria Nacionais formulam e acompanham políticas públicas dentro das seguintes áreas de competência:
- Secretaria de Políticas para Quilombolas e Comunidades Tradicionais de Matrizes Africanas, Povos de Terreiros e Ciganos – SQPT;
- Secretaria de Gestão e Administração do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Senapir; e
- Secretaria de Políticas e Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo - Separ.
Além dessas unidades, o Ministério conta ainda com: Consultoria Jurídica, Assessoria de Controle Interno, Corregedoria, Assessoria Internacional, Assessoria Parlamentar, Assessoria de Comunicação, Assessoria de Participação e Diversidade, Ouvidoria e o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Para saber mais sobre cada uma delas, consulte as seções específicas aqui no site.
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Sou uma pessoa negra e gostaria de enviar meu Currículo para o MIR para participar de seleções do Governo Federal. Como devo fazer?
O Ministério da Igualdade Racial promoveu a iniciativa do Banco de Currículos para pessoas negras para compor os quadros do Governo Federal. A iniciativa cresceu e foi incorporada pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, dentro do Programa Líderes Que Transformam.
A ENAP, compartilha currículos com outros órgãos de forma mais eficaz e adequada, inclusive em observância às disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As unidades do Governo Federal interessadas em ter acesso aos currículos entram em contato com a ENAP (via formulário Formulário de Seleção de Lideranças), para coleta de informações relacionadas ao perfil profissional com característica racial.
Para saber mais, acesse o link abaixo:
Para se candidatar, acesse o site pelo link: https://lideresquetransformam.enap.gov.br/
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Gostaria de marcar uma reunião / audiência com a Ministra Anielle Franco. Como devo proceder?
O Gabinete da Ministra disponibiliza o email agenda.gab@igualdaderacial.gov.br exclusivamente para pedidos de reuniões e audiências. O pedido deve vir acompanhado de:
- pauta,
- nome do/a solicitante,
- sugestão de data, horário, local para reunião,
- nome dos participantes;
- telefones de contato.
A Coordenação de Agenda fará a avaliação e dará resposta diretamente ao interessado.
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Quais são as áreas/Secretarias do Ministério da Igualdade Racial?
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Conapir
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O que é a Conapir?
As conferências são processos participativos constituídos por uma sequência de eventos que acontecem periodicamente para promover encontro, discussões e elaborar propostas para informar, direcionar e orientar as políticas públicas de determinada área, como a área de promoção da igualdade racial. A CONAPIR é a Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo órgão nacional responsável pela gestão das políticas de igualdade racial, com frequência estabelecida, e contendo representantes do governo e da sociedade civil.
De acordo com o Decreto 4.885 de 20 de novembro de 2003, ao Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial compete “propor a realização de conferências nacionais de promoção da igualdade racial, bem como participar de eventos que tratem de políticas públicas de interesse da população negra e de outros segmentos étnicos da população brasileira”.
Ao Ministério da Igualdade compete planejar, coordenar e executar políticas públicas de igualdade racial e combate ao racismo em caráter nacional.
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Quantas já foram realizadas?
Já foram realizadas 4 (quatro) conferências nacionais de promoção da igualdade racial.
A primeira em 2005 com o tema “Estado e Sociedade Promovendo a Igualdade Racial”; A segunda, realizada em 2007, teve como tema “Avanços e perspectivas da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial”; A terceira CONAPIR teve como tema “Democracia e Desenvolvimento sem Racismo: por um Brasil Afirmativo” e foi realizada em 2023; Já a quarta foi realizada em 2018 e teve como tema "O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento".
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Qual o objetivo das Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial?
Em geral, cada Conferência, através de seu Regimento Interno e dos Documentos-Base, propõe objetivos gerais e objetivos específicos para a sua realização. No entanto, as Conferências enquanto instrumentos de participação social tem por objetivo construir propostas, avaliar e medir os resultados das políticas públicas setoriais.
No caso das CONAPIRs, seus objetivos variam entre avaliar, fiscalizar, fortalecer e propor políticas, programas, projetos e ações relativas à promoção da igualdade racial. Por exemplo, a IV Conapir tinha como um dos seus objetivos “fortalecer o cumprimento dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário relacionados aos direitos dos afrodescendentes”.
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Como se organiza a Conapir?
As conferências de políticas públicas caracterizam-se por: i) estar inseridas em uma etapa do ciclo de gestão de políticas públicas; ii) reunir sujeitos políticos diversos; iii) conectar-se a outras instituições participativas; e iv) desenvolver-se como processos participativos. (IPEA, 2012, p. 7)
As Conferências têm natureza processual e realizam-se por etapas: municipais, estaduais e nacionais. Podem também ser realizadas etapas virtuais, livres ou específicas, como, por exemplo, plenárias de quilombolas, de povos ciganos e de comunidades tradicionais. As etapas podem ser apenas preparatórias da atividade nacional e podem também encaminhar questões diretamente aos gestores das localidades. Da mesma forma, as etapas municipais tratarão de temas nacionais, mas podem incluir assuntos de interesse local e encaminhar propostas às autoridades municipais. (IPEA, 2012b)
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O que é a Conapir?
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