As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Esses recursos são repassados a Municípios, Estados, Entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e a Organizações da Sociedade Civil (OSC), mediante a celebração dos seguintes Instrumentos:
Convênio: instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, para órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de projeto ou atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, disciplinado pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria nº 424, de 30 de dezembro de 2016;
Termo de Fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros, disciplinado pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016;
Termo de Colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros, disciplinado pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016;
Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros, disciplinado pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016; e
Termo de Execução Descentralizada: Instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática, disciplinado pelo Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020”.
Contrato de Repasse: Instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União, disciplinado pleo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
Esses instrumentos celebrados pelo MMFDH (Órgão 81000) podem ser consultados mediante pesquisas aos seguintes sítios:
https://www.portaltransparencia.gov.br/ - Portal da Transparência do Governo Federal; (clicar em “Convênios” - consultar - número do convênio);
https://voluntarias.plataformamaisbrasil.gov.br - Plataforma +Brasil - Acesso Livre (clicar em “Consultar Convênios/Pré-Convênios” e inserir o “número do Convênio/Pré-Convênio”); e
https://transferenciasabertas.economia.gov.br/extensions/home/home.html - Transferências Abertas – Painel de Transferências Abertas +Brasil
Cabe registrar que atualmente os Painéis Gerenciais +Brasil disponibilizam informações de acesso livre sobre diversos tipos de Transferências Voluntárias de forma intuitiva, flexível e rápida, desde a concepção do então Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), de 2008 a 2020, por meio de construção de pesquisas, buscando o mapeamento concernente às diversas situações relativas aos processos de formalização, monitoramento, execução, prestação de contas e tomada de contas especial, proporcionando maior eficiência e a transparência na gestão das transferências da União.
Para acessar as parcerias do MIR, acesse o Portal da Transparência, seção Convênios.
Para acessar as transferências do MIR, acesse o Portal da Transparência, seção Transferências.
Termo de Execução Descentralizada - TED
A seguir, encontram-se listadas as parcerias que envolvem a descentralização de créditos entre esta Pasta e os órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada - TED, com vistas à execução de ações de interesse recíproco ou de interesse da unidade descentralizadora (Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020).