Relatórios de Gestão
A prestação de contas é uma obrigação constitucional prevista na Constituição Federal de 1988, conforme destaque abaixo:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Assim sendo, o propósito da prestação de contas é assegurar a transparência e a responsabilização na administração pública, bem como dar suporte às decisões de alocação de recursos, promover a defesa do patrimônio público e, sobretudo, informar aos cidadãos, com uma visão estratégica e de orientação para o futuro, a aplicação dos recursos públicos e seus impactos na sociedade.
Nesse contexto, o Relatório de Gestão é um dos principais instrumentos de comunicação entre governo, cidadãos e seus representantes, elaborado a cada exercício e enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.
O Relatório de Gestão abrange documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial. É organizado de forma a permitir uma visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante o exercício financeiro.