Recebimento de rejeitos radioativos
Devido a suas características peculiares, todo material radioativo está sujeito a um rígido controle quanto a sua utilização e posterior descarte. Segundo definição da CNEN, é considerado rejeito radioativo "qualquer material resultante das atividades humanas, que contenha radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.02, e para o qual a utilização é imprópria ou imprevista".
Por essa razão, todo material radioativo que é considerado rejeito deve ser recolhido, tratado e armazenado adequadamente em instalações especificas para essa finalidade. O IEN, é no estado do Rio de Janeiro, a única unidade da CNEN autorizada a possuir um depósito intermediário para rejeitos de baixa e média atividade, prestando serviços de tratamento e armazenamento de rejeitos radioativos que possuam essas características. Este depósito atende preferencialmente os estados do Rio e Espírito Santo, atuando, eventualmente, em outros estados da federação. Os rejeitos de alta atividade, provenientes das usinas Angra 1 e Angra 2, são armazenados na própria Central Nuclear de Angra dos Reis (RJ).
O IEN possui uma equipe especializada no gerenciamento de rejeitos radioativos, com a finalidade de orientar o recolhimento de rejeitos para esta unidade.
Os rejeitos mais comuns recebidos pelo IEN e que podem ser armazenados neste instituto são:
Importante: Toda entrega de material radioativo deve observar os requisitos contidos na Norma de Transporte da CNEN NE 5.01 , e que serão verificados no momento da entrega."
Fontes radioativas fora de uso
Rejeitos radioativos sólidos compactáveis com baixo nível de radiação
Para-raios e detectores de fumaça
Fontes seladas
Equipe responsável pelo gerenciamento de rejeitos no IEN:
Fabio Staude - fbstaude@ien.gov.br
tel.: (21) 3865-3738
Marcus Vinicius Echternacht - marvini@ien.gov.br
tel.: (21) 3865-3732
Maria Isabel Barbosa da Silva - isabel@ien.gov.br
tel.: (21) 3865-3731
Perguntas mais frequentes:
1) Posso colocar mais de um para-raios em um mesmo tambor para entregar no IEN?
R: Não, os procedimentos de transporte destes para-raios, elaborados pela CNEN, estabelecem que cada tambor somente deve conter um para-raios.
2) Usando um tambor de 100 litros ao invés de 50 litros (valor indicado pela CNEN), posso transportar mais de um para-raios em uma mesma embalagem?
R:Não, apenas um para-raios pode ser transportado por embalagem.
3) Posso transportar o tambor com o para-raios em meu próprio carro?
R: Pode, desde que os procedimentos de retirada e acondicionamento do para-raios sejam realizados conforme as recomendações da CNEN, que estão descritas nesta página.
4) Quantos para-raios posso transportar em um veículo?
R: Não há um número máximo de para-raios a serem transportados em um mesmo veículo. Porém, se forem transportados mais de dois para-raios por vez, é necessário o preenchimento da "Ficha de Monitoração de Veículos", na qual deverão constar os valores das taxas de dose do veículo com os para-raios.
5) Posso entregar rejeitos químicos no IEN?
R: Não. A Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) deve ser procurada neste caso.
6) Podemos entregar rejeitos radioativos contendo carbono-14 com risco biológico?
R: Não. O proprietário do rejeito é o responsável pela esterilização do material e deverá enviar um laudo ao IEN comprovando este fato antes de entregar este rejeito.
Para maiores informações, entrar em contato com:
Instituto de Engenharia Nuclear
Divisão de Rejeitos
Telefone: (21) 3865-3738 / 3731
E-mail: rejeitos@ien.gov.br