Propriedade Intelectual
PATENTE
A patente é um título de propriedade temporário, oficial, concedido pelo Estado, por força de lei, ao seu titular ou seus sucessores (pessoa física ou pessoa jurídica), que passam a possuir os direitos exclusivos sobre o bem, seja de um produto, de um processo de fabricação (Patente de Invenção) ou aperfeiçoamento de produtos e processos (patente de Modelo de Utilidade) já existentes, objetos de sua patente.
Ter a patente de um produto ou processo significa ter o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar, sem o consentimento do titular. O titular da patente poderá conceder licença de sua patente a terceiros, mediante remuneração ou não. Então, se houver sido inventado um produto ou um processo, poderá ser requerida a patente no Instituto nacional de Propriedade Industrial - INPI. A vigência das patentes de invenção é de 20 (vinte) anos e dos modelos de utilidade é de 15 (quinze) anos, contados a partir da data de depósito do pedido.
A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 de 1996 - LPI) é uma importante ferramenta para garantir os direitos do depositante. A LPI, em conjunto com tratados dos quais o Brasil faz parte, rege a concessão de patentes de invenção, de modelos de utilidade e de certificados de adição de invenção no país.
Fonte: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
MARCA
Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
Quanto à sua natureza, as marcas são classificadas como de produto ou serviço, coletiva e de certificação; No que se refere às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em nominativa, figurativa, mista, tridimensional e de posição.
O registro tem vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na Revista de Propriedade Industrial - RPI. Ao final deste prazo, o titular deve providenciar a prorrogação da vigência caso deseje manter o registro de sua marca (sem limite de prorrogação).
Fonte: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
DESENHOS INDUSTRIAIS
No Brasil, o Desenho Industrial é protegido através de registro, e não de patente como ocorre em outros países. O registro de Desenho Industrial protege a configuração externa de um objeto tridimensional ou um padrão ornamental (bidimensional) que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto. Ou seja, o registro protege a aparência que diferencia o produto dos demais. Uma vez concedido pelo Estado, o registro de desenho industrial é válido em território nacional e dá ao titular o direito, durante o prazo de vigência, de excluir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização. O prazo de vigência é de dez anos contados da data de depósito, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos. O Desenho Industrial possui três requisitos para proteção, sendo eles: originalidade, novidade e servir de tipo de fabricação industrial.
Fonte: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
PROGRAMA DE COMPUTADOR
A proteção à propriedade intelectual dos programas de computador é disciplinada na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.
De acordo com essa lei, conhecida popularmente como “Lei de Software”, em seu art. 1º, “Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”. Em suma, o programa de computador é um conjunto de instruções ou declarações, escritas em linguagem própria, a serem usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter determinado resultado.
A vigência do programa de computador é de é válido por 50 anos a partir da sua criação ou de 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação. O registro tem validade no Brasil e em outros 176 países que assinaram a Convenção de Berna (1886).
Fonte: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
DIREITO AUTORAL
O Direito autoral engloba obra intelectual (obra literária, artística, científica ou qualquer outra espécie de criação intelectual, nos termos da lei nº 9.610/98) ou a titularidade de direitos autorais sobre uma obra intelectual, transferidos por contrato (cessão) ou herança, podendo solicitar o registro para garantir maior segurança jurídica e evitar ou facilitar a resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais futuros através da certificação pública de sua declaração de autoria ou titularidade sobre a obra intelectual. O Direito do autor tem a validade de 70 anos a partir do primeiro dia do ano seguinte à morte do autor.
Fonte: Biblioteca Nacional - BN