Perguntas Frequentes
1- A qual Comissão de Ética em Pesquisa no uso de Animais - CEUA deve-se apresentar um projeto de pesquisa?
O projeto de pesquisa deve ser apresentado para avaliação na instituição onde será realizada a pesquisa. Uma instituição que não possua CEUA poderá ter seus projetos didáticos ou científicos avaliados por CEUA de outra instituição credenciada no CONCEA, mediante assinatura de convênio específico para este fim. Resolução Normativa nº- 1, de 9 de julho de 2010, em seu- § 3º
2- Quem pode submeter um projeto de pesquisa à apreciação da CEUA/IEC?
Profissionais graduados com responsabilidades perante a instituição de pesquisa. No caso da pós-graduação pressupõem a existência de responsabilidade profissional, portanto tem qualificação para assumir o papel do pesquisador. No caso de alunos de graduação o professor responsável pela atividade do graduando deve figurar como pesquisador responsável.
3- Quais requisitos devem ser cumpridos pelo(a) pesquisador(a) para que um projeto de pesquisa seja apreciado pela CEUA/IEC?
3.1- O projeto de pesquisa deve pertencer a qualquer área do conhecimento, que são apresentados na lista de campos do modelo de Fluxograma considerados pelo CEUA/IEC. Além de todos os documentos que compõe o Chek list.
3.2- Enviar o projeto de pesquisa para avaliação da CEUA/IEC com antecedência mínima de 10 dias da data que antecede a reunião do colegiado.
3.3- Comprometer-se a considerar o parecer emitido pela CEUA/IEC. Mudar possíveis orientações metodológicas com desdobramentos éticos, tendo em vista os princípios norteadores das leis nacionais que visam proteção dos direitos dos animais.
3.4- Comunicar a CEUA/IEC possíveis modificações no projeto de pesquisa que divergem do plano originalmente apresentado, sobre o qual se baseou o parecer emitido pelo colegiado.
3.5- Entregar os relatórios parciais (anualmente) e relatório final, até 60 dias após a conclusão do projeto. Tendo o conhecimento de que se não o fizer, estará impedido de apresentar nova pesquisa para análise da Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA/ IEC/SVS/MS.
4- Qual o período apropriado à apresentação do projeto para apreciação da CEUA/IEC?
Os projetos de pesquisa devem ser apresentados para apreciação da CEUA/IEC antes do inicio da pesquisa.
5- O que devo fazer com parecer do CEUA/IEC?
Incluir como ANEXO na pesquisa.
6- Quando a pesquisa já foi iniciada, segundo o cronograma, quais as providências para a regularização?
A CEUA/IEC não analisa projetos cujas pesquisas já tenham sido iniciadas sem autorização.
7-Quando o projeto fica pendente é preciso imprimi-lo novamente para entregar a CEUA/IEC?
Não, deverá encaminhar para a secretaria da CEUA apenas os documentos solicitados com as devidas correções.
8- Quando devo entregar o relatório?
O relatório parcial deverá ser encaminhado anualmente e no final da pesquisa, os formulários encontram-se no site. A entrega é obrigatória pois o pesquisador ficará impedido de apresentar nova pesquisa para a avaliação da Comissão.
9- Com a entrega dos documentos a pesquisa já pode ser realizada?
Não. A pesquisa só deve ser iniciada após a liberação da CEUA, mediante declaração própria. A Comissão não analisa projetos com pesquisas já realizadas.
10-O que deve constar no orçamento?
As despesas com a realização da pesquisa e quem será o responsável financeiro.
11- Em caso de outras dúvidas sobre a apresentação de propostas a CEUA/IEC, como poderei esclarecê-las?
Outras questões poderão ser esclarecidas através dos e-mails (ceua@iec.gov.br ou claudiamagalhaes@iec.gov.br). A coordenação e secretaria da CEUA/IEC se comprometem esclarecer as dúvidas apresentadas.