Critérios para distribuição de bolsas CAPES
Considerando que o Núcleo de Ensino e Pós-graduação (NEP) do Instituto Evandro Chagas – IEC recebeu 03 (três) cotas de bolsa de pós-graduação, nível mestrado, da Coordenação Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, no âmbito dos programas institucionais de fomento à pós-graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB), o NEP/IEC informa que, após análise da demanda dos Programas de Pós-graduação do IEC, estabeleceu os seguintes critérios para a distribuição dessas cotas:
1. Serão concedidas 02 (duas) cotas de bolsa de mestrado para candidatos selecionados pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia e Vigilância em Saúde (PPGEVS), pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de implementação pelo NEP/IEC no SCBA/CAPES;
2. Será concedida 01 (uma) cota de bolsa de mestrado para candidato selecionado pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Virologia (PPGV), pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de implementação pelo NEP/IEC no SCBA/CAPES.
Ressaltamos que, das três cotas de bolsa de mestrado, a ser concedida pela CAPES ao NEP/IEC, uma terá caráter rotativo. Portanto, logo que finalizado o prazo de recebimento pelo segundo bolsista do PPGEVS, a cota será concedida ao PPGV e assim sucessivamente.