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Concurso 2010. Cargo 4.24 - Pesquisador em Saúde Pública, área de atuação Microbiologia Viral, área de atuação específica Viroses Congênitas.
ATENÇÃO, CANDIDATOS AO CARGO 4.24 DO CONCURSO DE 2010!
Será retomada em breve a segunda fase do concurso para provimento das quatro vagas do cargo de Pesquisador em Saúde Pública, área de atuação específica Viroses Congênitas. Enviar e-mail a sedep@iec.gov.br até 30/09/2022 , com o assunto Concurso 2010. Cargo 4.24, considerando as informações abaixo:
Prezado Usuário,
1. Por decisão do Juízo da 6ª Vara Federal da SJDF/TFR1, será retomada a segunda fase do Concurso de 2010 no referente ao provimento das quatro vagas do cargo de Pesquisador em Saúde Pública, área de atuação Microbiologia Viral, área de atuação específica Viroses Congênitas. Consoante o Edital nº 119, de 20 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 202, Seção 3, p. 110-113, estão habilitados, nessa fase, os candidatos:
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
17611 |
Bruna Pedroso Tamegão Lopes Cavalleiro de Macedo |
02940 |
Dorotéa de Fátima Lobato da Silva |
38384 |
Flávia Cristina Matos Oliveira |
28378 |
Kleber Juvenal Silva Farias |
20528 |
Lucimar di Paula dos Santos Madeira |
00399 |
Lucinda Assunção Gustavo Souza |
27527 |
Maria Clara de Souza Bizinoto |
30598 |
Paula Renata Lima Machado |
16084 |
Renata Bezerra Hermes |
32469 |
Renato Fernandes Pinheiro da Silva |
14971 |
Renato Lopes Fernandes de Medeiros |
11305 |
Walber Victor de Moraes Pinto |
Caso você seja um dos candidatos habilitados, favor entrar em contato com sedep@iec.gov.br até 30/09/2022.
Após a divulgação do Edital nº 125/10, o Juízo da 5ª Vara Federal da SJPA/TRF1 concedeu no processo nº 0034236-98.2010.4.01.3900 liminar de suspensão do Concurso de 2010, no referente ao provimento das quatro vagas do cargo de Pesquisador em Saúde Pública, área de atuação específica Viroses Congênitas (cargo 4.24). Em 4/2012, foi anulado o resultado da respectiva segunda fase, publicado mediante o referido edital. Em 11/2021, o Juízo da 6ª Vara Federal da SJDF/TFR1 condenou a União a organizar Banca para continuidade do referido concurso.
Haja vista que o Contrato nº 8/10 obriga a organizadora (Fundação Instituto para Desenvolvimento da Amazônia - FIDESA) a produzir e compartilhar banco de dados com informações atualizadas em cada fase ou etapa do concurso, além de prestar assessoria técnica e jurídica até que todas as ações tenham transitado em julgado, inclusive quanto à repetição de fase ou etapa do certame, foi solicitado àquela que fornecesse os dados pessoais dos candidatos ao cargo 4.24, a fim de que estes fossem notificados da continuação do certame.
Todavia, a FIDESA informou haver perdido o banco de dados "em decorrência de migração sistêmica ocorrida no mês de outubro/2014"; dificultando, assim, a execução da decisão judicial, seja pelo impedimento de notificar os candidatos aprovados para a segunda fase, seja pela impossibilidade de evitar fraudes relacionadas à identificação dos candidatos no momento do certame e na tomada de posse do cargo, possíveis de serem cometidas por homônimos.
Na tentativa de superar o primeiro entrave, publicou-se esta chamada de continuidade do concurso e realizou-se busca ativa em redes sociais (Facebook, Telegram e Instagram); e, na de superar o segundo, pede-se que o Senhor compareça ao Instituto Evandro Chagas até30/09/2022, munido do cartão de inscrição e de documento de identificação, a fim de que estes sejam digitalizados e possamos recuperar seus dados pessoais, corrigindo a falha cometida no passado (ensejadora da anulação do Edital nº 125), além de preservar a reputação do Estado e honrar o bom nome do patrono de nossa instituição.
Certos de sua colaboração e da dos demais candidatos,
EQUIPE DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
SEDEP/SEGEP/IEC/SVS/MS
E-Mail: sedep@iec.gov.br
Telefone: (91) 3214-2230/2243