Termos de Audiências de Conciliação
CONCILIAÇÃO AMBIENTAL
A Conciliação Ambiental é uma fase do Processo Administrativo Federal para Apuração de Infrações Ambientais, trazida pelos Decretos nº 9.760 de 2019 e n. 11.080 de 2022, regulamentados pela IN conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº 01 de 2021. A Conciliação antecede às instâncias julgadoras. Nela se realiza a análise de conformidade do Auto de Infração, e se oferecem ao autuado as soluções legais para o encerramento do processo no que se refere à multa ou advertência. O processo continua, conforme o caso, no que se refere à recuperação do dano, à regularização das atividades e às medidas cautelares. O Núcleo de Conciliação Ambiental (Nucam) é a instância responsável pela Conciliação. Se houver dúvidas, favor encaminhar ao e-mail nucam@icmbio.gov.br.
Os autuados devem se manifestar pelo interesse na realização da Audiência, em até 20 dias após a ciência da lavratura do Auto, o que pode ser feito através do e-mail acima.
Seguem abaixo os Extratos dos Termos de Conciliação Ambiental das audiências realizadas para autuações do ICMBio, conforme a localidade de realização da Audiência:
Observação: Os extratos foram carregados até 13 de junho de 2022. Para os mais recentes, acessar: SEI - Publicações Eletrônicas (icmbio.gov.br).