Perguntas e Respostas sobre RPPN
Publicado em
14/09/2020 17h42
Atualizado em
23/12/2022 14h42
1. O que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)?
É uma unidade de conservação (UC) de domínio privado, gravada com perpetuidade na matrícula do imóvel, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. A criação desta UC não afeta a titularidade do imóvel.
2. As RPPN são importantes por quê?
- Contribuem para a ampliação das áreas protegidas no país;
- Apresentam índices altamente positivos para a conservação, principalmente se considerada a relação custo e benefício;
- São facilmente criadas, em relação às outras categorias de UC;
- Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação;
- Contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros.
3. Quais os benefícios em se criar uma RPPN?
- Direito de propriedade preservado;
- Isenção do ITR referente à área criada como RPPN;
- Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA;
- Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro;
- Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da Unidade.
4. Quem pode criar RPPN?
Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos com potencial para a conservação da natureza. Em geral são amostras de áreas com bom grau de preservação.
5. Uma empresa pode criar uma RPPN?
Sim, a empresa, enquanto pessoa jurídica, pode criar RPPN em imóvel de sua propriedade. Várias empresas têm criado RPPN, como uma forma de incorporar nos seus processos a cultura ambiental tão difundida na sociedade atual. Em alguns casos, é necessária a anuência da diretoria que responde pelos atos e gestão da empresa, conforme previsto em seu estatuto.
6. Que atividades são permitidas dentro da RPPN?
Na RPPN são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu plano de manejo.
7. Qual o tamanho mínimo e máximo para a criação de uma RPPN?
Não existe tamanho mínimo e nem máximo para uma RPPN. O laudo de vistoria técnica, que é realizado no processo de criação da Reserva, é que define se a área proposta para a criação da RPPN tem ou não atributos para o seu reconhecimento, independentemente da área proposta para a Unidade. O ICMBio já criou RPPN com menos de um hectare e com mais de 80 mil hectares.
8. A RPPN pode ser vendida ou desmembrada?
Sim, as propriedades com RPPN podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas. No entanto, o gravame de perpetuidade da Reserva irá permanecer, pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do imóvel, não impedindo nenhum tipo de alienação.
Nestes casos, a RPPN continua sendo UC particular, apenas com novo titular, para o qual se transferem todos os ônus e obrigações descritos no Artigo 21, da Lei do SNUC, e no Decreto Federal no 5.746/2006, o qual regulamenta as RPPN.
Portanto, o proprietário deverá averbar no registro do imóvel a área e os limites da RPPN de direito. Dessa forma, os futuros proprietários, em caso de venda, saberão a localização exata dos limites da área da UC.
9. A RPPN pode sobrepor uma reserva legal?
As RPPN podem incidir total ou parcialmente a reserva legal da propriedade, posto que são mais restritivas.
10. O proprietário tem que apresentar algum estudo para solicitar a criação da RPPN?
Não são necessários estudos preliminares para a criação da RPPN. A viabilidade ambiental da criação da UC é avaliada durante a vistoria técnica. Contudo, caso existam estudos realizados na área, eles poderão ser apresentados, no sentido de enriquecer a proposta de criação da RPPN.
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