Criação de RPPN
1 – Proprietário: Gera o requerimento de criação da RPPN no SIMRPPN e o encaminha, juntamente com a documentação para o ICMBio em Brasília (via Correios ou por e-mail).
2 – ICMBio: Análise da documentação; Promove a consulta pública da Reserva e Realiza a vistoria técnica na área da RPPN proposta.
3 – ICMBio/PFE: A Procuradoria Federal Especializada (PFE), no ICMBio, realiza a análise jurídica da documentação, da minuta de portaria de criação da RPPN e do Termo de Compromisso.
4 - ICMBio: Após a realização das etapas descritas acima (caso não haja nenhuma pendência), é encaminhado ao proprietário o Termo de Compromisso para aberbação da RPPN à margem da matrícula do imóvel.
5 – Proprietário: O proprietário averba o Termo de Compromisso e encaminha a certidão de averbação da RPPN para o ICMBio em Brasília/DF (via Correios ou por e-mail).
6 – ICMBio: Averbada a RPPN, o ICMBio publica a portaria de criação da RPPN no Diário Oficial da União (DOU).
Envio do Requerimento e da Documentação:
Via correio
Endereço:
Caixa Postal nº 7993 - CEP: 70673-970 - Brasília/DF
Por e-mail:
Endereço eletrônico:
Telefone para contato:
Informações Adicionais: