Perguntas e Respostas
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O que é o Conselho de Usuários?
O Conselho de Usuários de Serviços públicos é uma nova forma de participação direta da sociedade na avaliação e melhoria dos serviços públicos, que irá conectar os usuários aos gestores responsáveis pelo serviço.
De acordo com o art. 18 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, os conselhos de usuários de serviços públicos possuem as seguintes atribuições:
- acompanhar e participar da avaliação da qualidade e da efetividade da prestação dos serviços públicos;
- propor melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuir para a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e
- acompanhar e auxiliar na avaliação da atuação das ouvidorias do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.
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Como é formado o Conselho de Usuários?
O conselho é formado por usuários que se voluntariam e se conectam como avaliadores de serviços.
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Posso participar do Conselho de Usuários?
Qualquer cidadão pode ser conselheiro e pode se voluntariar para auxiliar na melhoria de quantos serviços julgar pertinentes.
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Como participar como Conselheiro?
Para participar basta acessar a Plataforma Virtual do Conselho de Usuários e se cadastrar. Após realizar o cadastro basta escolher os serviços que gostaria de avaliar.
Caso tenha alguma dificuldade consulte o passo a passo disponível na página dos conselhos.
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Como os Conselheiros poderão colaborar para a melhoria dos serviços públicos?
Os Conselheiros poderão responder consultas encaminhadas pela ouvidoria do órgão a fim de coletar dados sobre a qualidade da prestação de serviços e também poderão propor ideias para melhoria de serviços públicos, além de apoiar e comentar ideias de outros conselheiros.
O resultado das enquetes servirá de subsídio para a avaliação e aprimoramento dos serviços públicos ofertados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, incluindo suas Unidades de Pesquisa.
+ SAIBA MAIS - conheça a Carta de Serviços do ICMBio.
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O que é a Plataforma Virtual do Conselho de Usuários do Serviços Públicos?
A Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos é o sistema web desenvolvido pela Controladoria-Geral da União que possibilita todas as interações entre órgão e conselheiros.
O sistema foi projetado para conter:
- aplicação para a produção de pesquisas, que poderão ocorrer na forma de consultas aos conselheiros ou na forma de pesquisa para coleta de dados junto a outros segmentos da população, por meio de amostras específicas ou sem amostragem predeterminada; e
- fórum para apresentação de ideias de aprimoramento de serviços públicos, com possibilidade de apoios, comentários e ferramenta de marcação de relevância para a gestão.
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Quem pode gerar pesquisas na Plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos?
As pesquisas direcionadas a Conselheiros (consultas) somente poderão ser realizadas pela unidade de Ouvidoria responsável pela supervisão do serviço ao qual estes se voluntariaram.
Todavia, qualquer pessoa, seja agente público ou cidadão, pode criar um perfil na Plataforma e gerar, de forma simples e gratuita, enquetes para subsidiar suas próprias consultas, desde que estejam vinculadas a algum serviço constante na Plataforma.
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Qual o papel na Ouvidoria em relação ao Conselho de Usuários?
A Ouvidoria do ICMBio é a unidade responsável pela gestão do Conselho dos Serviços Públicos prestados pelo Instituto, competindo-lhe, entre outros:
- Conduzir chamamento público para composição do conselho de usuários para os serviços públicos que estejam sob responsabilidade de seu órgão por meio de campanhas de engajamento de seus usuários no processo avaliativo;
- Convocar os conselheiros para as avaliações individualizadas dos serviços;
- Gerir o fórum de melhorias de serviços públicos;
- Disponibilizar, em sítio eletrônico, relatórios relacionados aos serviços avaliados, quando cabível.
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Qual a legislação aplicável?
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, estabeleceu-se a necessidade de criação dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos pelos órgãos e entidades públicos, como mais uma forma de participação direta da sociedade no acompanhamento da prestação, na avaliação e na melhoria dos serviços públicos, atuando como instâncias consultivas.
Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, definiu os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública federal.
Decreto nº 10.228 de 5 de fevereiro de 2020, instituiu os conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.
Portaria nº 581, de 9 de março de 2021, da Controladoria-Geral da União, também dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos e define competência à Ouvidoria para conduzir os processos de chamamento público para voluntários; executar as ações de mobilização e de interlocução com conselheiros; e desenvolver enquetes e pesquisas para subsidiar a sua atuação e consolidar os dados por eles coletados.
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O que é o Conselho de Usuários?