Corregedoria
A Corregedoria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) atua na apuração de denúncias e representações correcionais sobre infrações disciplinares e atos lesivos contra a Administração no âmbito do ICMBio.
Denúncia correcional é a informação enviada por cidadãos e organizações privadas e não governamentais por meio do sistema Fala.BR sobre a prática de infrações disciplinares praticadas por servidores e ex-servidores públicos efetivos ou comissionados do ICMBio ou de atos lesivos praticados por entes privados contra este Instituto. Após a análise prévia pela Ouvidoria, a denúncia correcional é encaminhada à Corregedoria (referências: Portaria CGU nº 581/2021, artigos 86 e 87).
Denúncias de infração ambiental não são apuradas pela Corregedoria. Os contatos das unidades responsáveis pela apuração de infrações ambientais estão disponíveis pelos links a seguir: Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (DIMAN); e Gerências Regionais (GR) (referências: Regimento Interno do ICMBio, artigos 55, inciso I, alínea "b", e 96).
Representação correcional é a peça dirigida por autoridade ou servidor público que informa sobre suposta prática de infração disciplinar ou de ato lesivo ao ICMBio, incluídas as representações que noticiem infrações disciplinares ou atos lesivos expedidas pelo Ministério Público, Polícia Federal, TCU, CGU e outros órgãos e entidades públicas. As representações e os pedidos de compartilhamento de informações de processos da Corregedoria enviados por órgãos públicos, inclusive aqueles que exercem funções investigativas, jurisdicionais, de controle ou correspondentes, deverão ser remetidas por meio do Protocolo Digital do ICMBio (referências: Decreto nº 8539/2015, Orientações sobre o Protocolo Digital do Governo Federal e Portaria ICMBio nº 304/2016, artigo 1º, incisos XXXII e XXXIV, e artigo 11, inciso I).
O acesso e o peticionamento em processos da Corregedoria que estejam em andamento só é disponibilizado a servidores, ex-servidores e entes privados que figurem como investigados ou acusados. Para ter vistas aos processos em andamento e poder peticionar, servidores, ex-servidores e entes privados que figurem como investigados ou acusados, bem como seus procuradores, deverão solicitar seu cadastramento como usuário externo no SEI para posterior acesso ao sistema, visualização das peças e uso do peticionamento (referências: Instrução Normativa CGU nº 14/2018, art. 64, §§ 1º e 2º, Portaria ICMBio nº 304/2016, artigo 1º, incisos VIII, XXXVIII, XXXIX.)
O acesso a processos da Corregedoria que estejam concluídos por parte de servidores e ex-servidores ou de entes privados que constaram do rol de investigados, acusados ou apenados, ou por parte de seus procuradores, deverão ser remetidas exclusivamente por meio do Protocolo Digital do ICMBio. O acesso por parte de terceiros podem ser atendidos, após a devida análise, mediante pedido encaminhado pelo sistema Fala.BR (referências: Decreto nº 8539/2015, Orientações sobre o Protocolo Digital do Governo Federal, Instrução Normativa CGU nº 14/2018, art. 65, e Portaria ICMBio nº 304/2016, artigo 1º, incisos XXXII e XXXIV, artigo 5º, parágrafo único, e artigo 11, inciso I).
Os pedidos de exame ou de disponibilização de cópia de processos da Corregedoria a advogados que informem estar no exercício da advocacia e que não representem servidores, ex-servidores ou entes privados, para resguardar a devida garantia ao exercício das prerrogativas previstas no art. 7º do Estatuto da Ordem, deverão ser remetidas pelo sistema Fala.BR ou por meio do Protocolo Digital do ICMBio (referências: Decreto nº 8539/2015, Orientações sobre o Protocolo Digital do Governo Federal, Instrução Normativa CGU nº 14/2018, art. 65, e Portaria ICMBio nº 304/2016, artigo 1º, incisos XXXII e XXXIV, artigo 5º, parágrafo único, e artigo 11, inciso I).
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