Código de Ética do ICMBio
Hoje (15) foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria nº 411, de 13 de maio de 2020, que versa sobre o Código de Ética do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A função do Código de Ética é ser um instrumento de referência de conduta ética do servidor do ICMBio, bem como de resguardar a imagem institucional e de seus agentes, promover o profissionalismo e criar e desenvolver cultura organizacional pautada na ética e dignidade do serviço público.
O Código de Ética do ICMBio é regido pelo Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo (Decreto 1.171/94) e pelas demais legislações vigentes, e é dever de todo servidor público o seu conhecimento.
O texto traz deveres, vedações, direitos e orientações sobre a conduta do agente público nos canais digitais, sempre prezando pela ética, dignidade, equidade, respeito à livre interlocução e vedação de vinculação da Instituição com atos ilícitos, ainda que cometidos em ambiente digital, bem como normativas sobre participação e custeio em eventos e debates da sociedade civil em que seu expressar seja técnico e direito intelectual sobre suas produções enquanto agente público.
Todos os agentes públicos devem assinar o Termo de Adesão ao Código de Ética e remeter à Diplan, via SEI, no prazo de até 180 dias, segundo modelo constante no Anexo II.