Instituída pela Portaria ICMBio 295, de 4 de junho de 2009, publicada no Boletim de Serviço 06, de 5 de junho de 2009, a Comissão de Ética do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - CE/ICMBio tem como objetivo orientar e aconselhar sobre a ética profissional dos seus agentes públicos em relação ao tratamento com o público interno e externo e com o patrimônio público. Cabe também à Comissão apurar denúncias (apresentadas à Comissão ou de ofício) sobre supostos desvios éticos dos agentes públicos vinculados ao ICMBio, sendo garantido ao denunciado, conforme Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o direito ao contraditório e ampla defesa.
Agente público é, conforme definição do Código de Ética do ICMBio, "todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico ou administrativo, preste serviços ao ICMBio de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, mesmo sem remuneração ou ainda em gozo de licença ou afastamento".
O decreto federal 1.171/1994 criou o Código de Ética profissional do servidor público civil do governo federal e estabeleceu a obrigatoriedade das comissões de ética em todas as instituições federais.
O decreto federal 6.029/2007 instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, integradas pela Comissão de Ética Pública - CEP da Presidência da República e pelas comissões setoriais de ética (como é o caso da CE/ICMBio). Este decreto estabeleceu as competências, princípios e o funcionamento geral de uma comissão setorial, posteriormente pormenorizados pela Resolução 10/2008 da CEP, onde consta, por exemplo, o rito processual de apuração de uma denúncia em tratamento pela CE/ICMBio.
A CE/ICMBio é composta por três servidores públicos que exercem a função de Membros Titulares e seus respectivos três Membros Suplentes. Os membros da CE/ICMBio devem pertencer à Carreira de Especialista em Meio Ambiente ou PECMA, com vinculação permanente ao ICMBio.
São princípios fundamentais no trabalho desenvolvido pelos membros da CE/ICMBio
- preservar a honra e a imagem da pessoa investigada;
- proteger a identidade do denunciante;
- atuar de forma independente e imparcial;
- comparecer às reuniões da CE/ICMBio, justificando eventual ausência;
- em eventual ausência ou afastamento, instruir o seu substituto sobre os trabalhos em curso;
- declarar seu impedimento ou suspeição em processo de apuração de suposto desvio ético;
- eximir-se de atuar em procedimento no qual tenha sido identificado seu impedimento ou suspeição.
A atuação na CE/ICMBio é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor.
O escopo de atuação da CE/ICMBio abrange todo agente público que está desenvolvendo seu trabalho no ICMBio, com exceção do ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis seis e cinco, ou seja, o Presidente e Diretores do ICMBio, que estão vinculados à CEP conforme o Código de Conduta da Alta Administração Federal.
A Secretaria Executiva da CE/ICMBio tem como finalidade contribuir para a elaboração e o cumprimento do plano de trabalho da gestão da ética e prover o apoio técnico necessário ao cumprimento das atribuições exercidas pelos membros titulares e suplentes.