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Regulamentações asseguram o manejo integrado do fogo nas unidades de conservação
Foto: Fernando Tatagiba
A ordenação do uso do fogo nas unidades de conservação federais passa a ser regulamentada a partir da Portaria Nº 1.150, de 6 de dezembro de 2022, que estabelece princípios, diretrizes, finalidades, instrumentos e procedimentos na implementação do Manejo Integrado do Fogo (MIF). Um conglomerado de leis que oferece segurança jurídica no trabalho que já tem sido realizado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) nas UCs.
O Manejo Integrado do Fogo (MIF) reúne estratégias e técnicas adotadas internacionalmente, baseadas em três pilares: na ecologia do fogo (reação no ambiente), nos aspectos socioeconômicos (quem usa o fogo e o motivo) e na exclusão ou não do fogo (o combate e o seu uso). Uma das ações do MIF são a queima prescrita e o ordenamento da queima controlada, mas o manejo leva em consideração, também, as ações, sempre necessárias, de combate.
Segundo o texto da Portaria, o MIF em unidades de conservação federais deverá promover a conservação, a manutenção e a recuperação dos ecossistemas; colaborar com a criação das UCs e os objetivos previstos nos planos de manejo; elevar a participação social das comunidades na gestão do território e no manejo do fogo; adotar o Sistema de Comando de Incidentes (SCI) como modelo gerencial nas atividades de prevenção e combate e promover a troca de conhecimentos, tecnologias e resultados do manejo, entre outros.
Ações que deverão ser postas em prática a partir de instrumentos do MIF, como o Comitê de Assessoramento Técnico em Manejo Integrado do Fogo (Comif), o Plano de Manejo Integrado do Fogo em Unidades de Conservação Federais e o Programa de Brigadas de Prevenção e Combate a Incêndios em Unidades de Conservação Federais.
“Trata-se de uma portaria inovadora, vanguardista, publicada em consonância com a proposta da Política Nacional do MIF, em tramitação no Senado Federal. Na prática, ela funciona como uma ferramenta de ordenamento do fogo para a conservação da biodiversidade e colabora com todo o processo, até em perícias, na busca das causas e origens de incêndios nas unidades de conservação. A partir da Portaria do MIF, não precisamos mais certificar as ações do manejo integrado do fogo em várias regulamentações”, comenta o coordenador de Manejo Integrado do Fogo, do ICMBio, João Paulo Morita.
Política Nacional
O Projeto de Lei Nº 1818, de 2022, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, já aprovado na Câmara dos Deputados, foi aprovado no dia 19 de dezembro na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal. Além do combate a incêndios, o texto amplia as regras de utilização do fogo para atividades agrossilvopastoris, pesquisas científicas e na capacitação de brigadistas, por exemplo.
A política nacional pode, ainda, contribuir com a redução das mudanças climáticas, dos gastos em combates a incêndios, os danos e prejuízos ao meio ambiente e propriedades particulares, bem como colaborar com a promoção e a manutenção da saúde pública. O texto segue em análise pela Comissão do Meio Ambiente.
Clique aqui e leia a Portaria Nº 1.150, de 6 de dezembro de 2022, na íntegra.