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Notícias
- Foto: Divulgação DNIT
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (3), a Instrução Normativa ICMBio nº 16/2025, que atualiza os procedimentos do instituto referentes aos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos com impactos em unidades de conservação federais. A nova norma revoga as INs 10/2020 e 9/2021.
Cabe ao ICMBio analisar e avaliar tecnicamente os impactos que atividades ou empreendimentos em procedimento de licenciamento ambiental causam ou possam causar às unidades de conservação federais e às suas zonas de amortecimento, sem prejuízo de quaisquer análises de competência do órgão licenciador. O instituto também participa em processos de licenciamento que envolvam espécies ameaçadas ou outros objetos de pesquisa dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação.
A nova IN estabelece diretrizes para a condução de processos administrativos, a manifestação sobre Termos de Referência (TR) de atividades ou empreendimentos e a emissão da Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio). Além disso, estipula prazos, define etapas e critérios de análise, e detalha as competências das instâncias do ICMBio para embasar decisões sobre a concessão de Autorizações para o Licenciamento Ambiental (ALA).
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