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Portaria regulamenta visitação no Parque de São Joaquim
Normas valem até a aprovação do plano de manejo da UC catarinense
Sandra Tavares
sandra.tavares@icmbio.gov.br
Brasília (31/07/2012) – Portaria publicada no Diário Oficial da União estabelece normas para o ordenamento da visitação no Parque Nacional de São Joaquim, unidade de conservação (UC) sob gestão do Instituto Chico Mendes localizada em Santa Catarina, até que a unidade tenha publicado o seu Plano de Manejo.
A portaria – de número 85, de 25 de julho de 2012 e publicada no dia 27 - permite as seguintes atividades dentro da unidade: contemplação; caminhada; ciclismo; cavalgada; e voo livre. A iniciativa vem atender o que determina o documento “Diretrizes para visitação em Unidades de Conservação,” aprovado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 120, de 12 de abril de 2006.
O parque ainda não possui seu Plano de Manejo, mas a visitação ocorre há muitos anos de maneira desordenada, deixando a unidade de conservação muito vulnerável, daí a necessidade de fortalecer as ações de controle, monitoramento e proteção ambiental da UC.
Para o coordenador Geral de Uso Público do ICMBio, Ernesto Viveiros de Castro, as normas publicadas são as primeiras que ordenam a visitação no Parque Nacional da São Joaquim. “Mesmo tendo sido criado há 51 anos e recebendo mais de 80 mil visitantes por ano, anteriormente o parque era considerado "oficialmente fechado à visitação" por não contar com plano de manejo que definisse as atividades que podem ser realizadas”, destaca Castro.
“Esta portaria estabelece critérios e normas para a atividades que já ocorrem no parque até que seja elaborado seu plano de manejo. É o primeiro passo na gestão efetiva do turismo no local”, reitera o coordenador.
O ICMBio entende que o turismo nos parques nacionais deve ser estimulado e ordenado para garantir a proteção do patrimônio natural e sensibilizar a sociedade para a importância da conservação ambiental. “Também está prevista a construção de guarita e outras estruturas de proteção e informação, visando dar maior segurança aos visitantes e garantir a conservação do parque. E novas atividades e estruturas deverão ser definidas quando o plano de manejo for produzido”, frisa Ernesto.
Outras atividades de visitação ou aventura que ocorrem no parque, mas não têm normas específicas na portaria, tais como escalada, canionismo, cachoeirismo e visita a cavernas, poderão ser autorizadas pela chefia da UC, mediante consulta prévia pelo interessado, com antecedência de 15 dias.
A portaria estabelece, ainda, normas e procedimentos para o cadastramento e a autorização para exercício da atividade comercial de condução de visitantes no parque. Tal autorização é um ato administrativo unilateral, discricionário do ICMBio e que tem como objeto atividades ou serviços de baixa complexidade, cuja outorga não possa, por impossibilidade ou inviabilidade material, ser precedida de licitação.
Morro da Igreja
Assim como nas estradas rurais dentro da área do Parque Nacional de São Joaquim, não depende de autorização prévia, devendo o visitante se registrar nas guaritas de acesso. O número máximo de veículos circulando na estrada geral que dá acesso ao Morro da Igreja será de 200 por dia, distribuídos no horário de funcionamento do parque.
A administração poderá determinar e limitar o número máximo de veículos concomitantemente, autorizar o acesso de veículos de transporte coletivo, como vans ou ônibus de turismo. O objetivo é viabilizar o acesso dos visitantes em dias de grande fluxo, ou determinar tempo máximo de visitação, visando distribuir uniformemente os visitantes pelo tempo de funcionamento do parque e garantir a qualidade da experiência do visitante.
A circulação de carros, motos, ônibus, vans, caminhões ou outros veículos é livre na estrada de acesso ao mirante do Morro da Igreja e nas estradas rurais que tenham trânsito aberto. O horário de visitação para os atrativos autorizados é entre 8h às 17h, nos meses de horário normal, e das 8h às 18h, nos meses com horário de verão.
Caminhada e montanhismo
Fica permitida a visitação, mediante prévia autorização da administração do parque, para caminhada nas trilhas da Pedra Furada; da travessia Urubici-Bom Jardim da Serra ou vice-versa; “Nascentes do Rio Pelotas”; do Rio do Bispo; da travessia Urubici-Orleans ou vice-versa.
Os visitantes deverão solicitar autorização à administração do parque com antecedência de 15 dias, apresentando o Termo de Conhecimento de Riscos assinado, informando a atividade que se pretende realizar, roteiro a ser percorrido, duração da atividade, local de pernoite (se houver), relação de pessoas e dados pessoais (conforme modelo do Anexo II).
Os grupos de visitantes não poderão exceder o número de dez pessoas, acompanhados por condutores ou desacompanhados. E passa a ser obrigatória a utilização dos seguintes equipamentos de segurança: agasalho para frio e chuva; lanterna e baterias reservas; água e comida; kit de primeiros socorros; barraca (em caso de pernoite); e “shit tube”, pá ou similar (em caso de pernoite).
Ciclismo
As atividades de ciclismo serão permitidas nas estradas Geral da Santa Bárbara e Geral do Morro da Igreja. O visitante praticante de ciclismo deverá se registrar nas guaritas de acesso ou informar previamente na administração. O acesso de ciclistas a outros roteiros ou em número de ciclistas superior a dez praticantes, que possa comprometer o tráfego nas estradas, poderá ser autorizado excepcionalmente pela chefia da UC.
Passa a ser obrigatória a utilização dos seguintes equipamentos de segurança: capacete; agasalho para frio e chuva; lanterna e baterias reservas; água e comida; e kit de primeiros socorros.
Voo Livre
Nas atividades de voo livre - prática de voo desprovido de equipamentos motorizados, como asa delta e parapente - é proibida a alteração de ambientes para facilitar a decolagem ou pouso, sendo excepcionalmente admitida a prática de paramotor como atividade de voo livre.
Todas as atividades de voo livre deverão ser previamente autorizadas pela administração do parque. Os praticantes deverão solicitar autorização com antecedência de 15 (quinze) dias, apresentando Termo de Conhecimento de Risco assinado, informando a atividade que se pretende realizar, roteiro a ser percorrido, duração da atividade e dados pessoais (Modelo do Anexo II).
Os praticantes deverão apresentar carteira de identificação emitida e válida pela Associação Brasileira de Voo Livre (ABVL) ou Associação Brasileira de Parapente (ABP), e utilizar todos os equipamentos de segurança.
Cavalgada
A atividade de cavalgada é tradicional na região e praticada no Parque há muitos anos. A atividade está permitida em estradas de acesso a fazendas e utilizadas por automóveis e, em alguns casos, rebanhos bovinos. Até a elaboração do plano de manejo está autorizada nos seguintes roteiros e locais: travessia Urubici - Bom Jardim da Serra e vice versa; trilha do Rio do Bispo; e travessia Bom Jardim da Serra - Orleans e vice-versa.
Cavalgada leva em consideração a utilização de animais de montaria exclusivamente com finalidade recreacional (passeio).
Considera-se para definição do tamanho da cavalgada, incluindo os animais da organização do evento: cavalgada de pequeno porte aquela com até 20 animais; cavalgada de médio porte aquela entre 21 e 50 animais; e cavalgada de grande porte aquela acima de 51 animais.
Os visitantes deverão solicitar autorização à administração do parque com antecedência de quinze dias, apresentando Termo de Conhecimento de Risco assinado, informando a atividade que se pretende realizar, roteiro a ser percorrido, duração da atividade, local de pernoite (se houver), relação de pessoas e dados pessoais (Modelos Anexos II e III).
Cavalgadas de grande porte só serão autorizadas mediante aprovação do Conselho Consultivo do parque. A soma dos participantes de todas as cavalgadas no mês não deverá ultrapassar cem participantes.
Condução de Visitantes – Credenciamento e autorização
Os condutores de visitantes que desejarem operar comercialmente no interior do Parque Nacional São Joaquim deverão comprovar aprovação em curso de capacitação que inclua módulo específico sobre os atrativos e normas do Parque e participar de atividades em prol do Parque, como a manutenção de trilhas. Os condutores autorizados terão seus nomes divulgados pelo ICMBio e outras facilidades que visam envolver a comunidade local e gerar renda. A contratação de condutores é recomendada pelo ICMBio, mas não é obrigatória.
Acesse a íntegra da portaria e Anexos I, II, III e IV
Comunicação ICMBio
(61) 3341-9290