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Portaria regula condução de visitantes na Canastra
Texto será revisado na reunião do conselho consutivo nesta terça
Elmano Augusto
elmano.cordeiro@icmbio.gov.br
Brasília (15/03/2013) – O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) já concluiu a minuta da portaria que estabelece normas para o credenciamento e autorização dos serviços de condução e transporte de visitantes em veículos automotores (carros, caminhonetes, jipes, motos) no interior do Parque Nacional da Serra da Canastra, em Minas.
O texto será apreciado na reunião do conselho consultivo do parque, marcada para esta terça-feira (19), em São João Batista do Glória (MG). Se aprovado, será enviado para publicação no Diário Oficial da União. A iniciativa tem o apoio do Ministério Público Federal em Passos (MG).
De acordo com a portaria, a contratação de condutores é optativa, sendo obrigatória apenas para as atividades de observação de fauna em horários especiais autorizados pela chefia do parque e com pagamento de ingresso antecipado via guia de recolhimento.
Mesmo sendo optativo, o Instituto recomenda aos turistas o uso dos serviços dos guias em função dos riscos inerentes às atividades de lazer em ambiente natural. A condução fica restrita às áreas de visitação previstas no plano de manejo e suas estradas de acesso.
Os veículos devem estar cadastrados na administração do parque. O horário de visitação vai das 8h às 16h para entrada, com saída às 18h. Para a observação de fauna, no entanto, o visitante pode entrar no parque às 5h e sair até às 21h.
Não serão admitidas condutas incompatíveis com a recreação na natureza, como portar armas de qualquer tipo; acender fogo, fazer fogueira ou churrasco; disparar fogos de artifício; ingressar com animais domésticos; utilizar qualquer tipo de sonorização ambiente nas áreas de uso público; usar óleos bronzeadores e outros produtos passíveis de diluição nas áreas utilizadas para banhos, sendo permitido apenas o uso de protetores e bloqueadores solares.
A portaria regula ainda a condução de visitantes a pé em trilhas, sem a utilização de veículos automotores. Segundo o texto, essa atividade está restrita aos trechos autorizados pelo plano de manejo do parque e devidamente sinalizados em campo.
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e conheça a minuta da portaria na íntegra.
Comunicação ICMBio
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