Notícias
Portaria estabelece normas para visitação no Parque de Anavilhanas
O suporte dos atrativos será definido pelo Roteiro Metodológico para Visitação
Fernando Pinto
fernando.pinto@icmbio.gov.br
Brasília (11/04/2012) – O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por meio da portaria nº 47, publicada no dia 10 de abril no Diário Oficial da União (DOU), estabelece normas e procedimentos para a visitação no Parque Nacional de Anavilhanas. O parque abrange os municípios de Novo Airão e Manaus, no Amazonas.
Entre as modalidades definidas pela portaria estão: trilhas de terra firme e aquáticas, praias na orla da cidade de Novo Airão e no arquipélago de Anavilhanas, parada nas ilhas, observação da fauna e voo panorâmico. A administração do parque vai definir a capacidade de suporte para os atrativos de acordo com o Roteiro Metodológico para Manejo da Visitação com enfoque na Experiência do Visitante e na Proteção dos Recursos Naturais e Culturais do ICMBio.
Ela também estabelece critérios para as embarcações que deverão estar de acordo com as normas da Marinha do Brasil e demais legislações pertinentes. A coleta ou captura de qualquer recurso natural é proibida, podendo os servidores do ICMBio solicitar revista dos equipamentos dos visitantes e operadores turísticos na área da unidade de conservação (UC).
O acesso ao parque pode ser feito a partir de Manaus, de carro. Depois o visitante pode atravessar a ponte sobre o rio Negro, seguir pela AM-070 em direção a Manacapuru, aproximadamente 86 quilômetros e pegar entroncamento à direita, pela AM-352 sentido Novo Airão, mais 98 quilômetros.
As estradas são asfaltadas e as condições são razoavelmente boas o ano todo. Em média, o viajante completa o trajeto em no máximo 2h30. O percurso também pode ser feito de barco, com várias opções de embarcações regionais e lanchas rápidas na região.
Comunicação ICMBio
(61) 3341-9280