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Por que não soltar animais exóticos na natureza?
Publicado em
28/07/2020 19h45
Atualizado em
28/07/2020 20h41
Animais exóticos possuem venda controlada e regulamentada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Víbora verde (Trimeresurus vogeli) do sudeste asiático, espécie exótica peçonhenta e sem soro antiofídico no Brasil. (Foto: Marco Freitas)
O brasileiro é um povo apaixonado por animais. Não basta morarmos em um dos países com as maiores biodiversidades do mundo, também somos o terceiro maior país do mundo em população total de animais de estimação e o quarto país onde o setor mais fatura, segundo a Associação Brasileira de Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet). Porém, não é somente cães e gatos que possuem o coração dos brasileiros. O país também é um mercado promissor para quem deseja um pet exótico.
Répteis costumam ser animais exóticos que fazem bastante sucesso. Alguns dos mais populares são tartarugas-tigre-d’água, teiús, iguanas, lagartixas-leopardos (leopardo gecko) e cobras-do-milho (corn snakes). É bom lembrar que animais exóticos possuem venda controlada e regulamentada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), portanto o comprador só pode adquirir de criadouros autorizados. Quem possuir animal doado ou até resgatado, se não comprovar origem lícita em caso de fiscalização, pode ser autuado e pagar multa.
Geralmente esses animais exóticos requerem uma atenção especial, necessitam de terrários com temperatura adequadas e alimentação especial, o que demanda tempo e dinheiro. Além disso, podem atingir tamanhos inesperados para os donos. O resultado disso pode ser o “cansaço” e “tédio” do proprietário do animal. Então alguns proprietários procuram a área verde mais próxima e soltam o animal. “As pessoas acreditam que estão dando uma boa destinação para o indivíduo, o soltando na natureza, e desconsideram o impacto que essas espécies podem causar”, diz a analista ambiental do Centro Nacional de Avaliação da Biodiversidade e de Pesquisa e Conservação do Cerrado (CBC), Tainah Guimarães. Tainah é bióloga e conduziu alguns estudos sobre espécies exóticas e invasoras em unidades de conservação.
Espécies exóticas e invasoras são potencialmente perigosas para unidades de conservação (UCs) em diversos aspectos. Primeiramente, porque nelas vivem diversas espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção. As espécies exóticas e invasoras podem competir com as nativas por espaço e alimentação, de maneira desleal, pois é uma característica destas serem bem sucedidas na reprodução; além da transmissão de doenças; hibridização com as espécies nativas e muitos outros danos.
UCs em perímetro urbano estão particularmente vulneráveis por estarem próximas a residências, onde é comum haver animais domésticos, ou serem espaços de abandono de animais, pois as pessoas acreditam que estão devolvendo-os à natureza, uma ideia errônea. “É importante frisar que esses animais não estão sendo "devolvidos" para a natureza, pois a origem dessas espécies não são esses ecossistemas brasileiros”, alerta Tainah.
O QUE FAZER
Quem possui um animal exótico legalizado, mas desistiu de criar, pode entrar em contato com o órgão estadual de meio ambiente, batalhão ambiental ou Ibama, ou ainda com algum Zoológico. Caso este animal não tenha autorização, a pessoa pode entrar em contato com o órgão estadual de meio ambiente, batalhão ambiental ou Ibama e entregar o animal voluntariamente. Na entrega voluntária, a pessoa não é penalizada ou multada.
Em hipótese alguma o animal deve ser solto na natureza, especialmente em área de proteção ambiental. A espécie pode se estabelecer, se reproduzir e causar diversos problemas ou ainda causar algum acidente a terceiros. Além disso, a soltura de espécie exótica é crime ambiental e é considerada uma forma de introdução de espécie exótica, o que é um crime ambiental, assim como introdução de espécie exótica em UC, que também é proibida pela Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) - Lei nº 9.985/2000.
Comunicação ICMBio
(61) 2028-9280