Notícias
Pesca é regulamentada em áreas protegidas marinhas
Publicado em
01/10/2018 19h20
Portarias conjuntas entre ICMBio e Marinha vão contribuir para a manutenção da biodiversidade e sustentabilidade da atividade pesqueira.
Ramilla Rodrigues
ramilla.rodrigues@icmbio.gov.br
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Marinha do Brasil em ato conjunto, publicaram duas portarias com o objetivo de disciplinar a pesca na APA do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz e na APA do Arquipélago de São Pedro e São Paulo. Essas unidades de conservação foram criadas em março de 2018 juntamente com mais duas áreas protegidas: o Monumento Natural das Ilhas de Trindade, Martim Vaz e Monte Columbia e o Monumento Natural do Arquipélago de São Pedro e São Paulo. Juntas, essas quatro áreas protegidas correspondem a quase ¼ das Águas Jurisdicionais Brasileiras.
As APA são unidades de conservação de uso sustentável, isso significa que os recursos naturais ali protegidos podem ser usados de forma direta desde que garantida a sustentabilidade dos mesmos. Nos decretos que criaram a APA do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz e a APA do Arquipélago de São Pedro e São Paulo está previsto que o ICMBio e a Marinha do Brasil devem estabelecer as regras para o uso do recurso pesqueiro. Destarte, no dia 18 de setembro foram publicadas a Portaria Conjunta nº 2 e a Portaria Conjunta nº 3, com este propósito.
As Portarias estabelecem que a pesca nas duas APA só poderá ser realizada por embarcações devidamente autorizadas, conforme permissão definida pela Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011, apenas nas modalidades de espinhel horizontal de superfície, linha de mão de superfície e corrico.
Além da devida autorização, a embarcação, independentemente do seu tamanho, deve portar equipamento de rastreamento por satélite instalado de acordo com o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras (PREPS). O PREPS possibilita aos gestores o monitoramento da atividade pesqueira nas APA.
A portaria proíbe, ainda, a retenção, o transporte e a comercialização de espécies ameaçadas de extinção definidas em lista nacional. Caso ocorra a captura dessas espécies, é obrigatória a sua devolução ao mar, vivas ou mortas.
Afora esses critérios, na Portaria nº 3, que disciplina a pesca na APA São Pedro e São Paulo, há disposições especiais na zona de sobreposição à APA Fernando de Noronha. Entre essas disposições, ficou definido que nessa área de 8.350 hectares, a pesca submarina só é legalizada como metodologia de coleta e captura em atividades de
pesquisa, devidamente autorizada pelo Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (SISBIO).
A Chefe das duas APA, Rossana Santana, destaca a importância do disciplinamento da atividade de pesca nessas grandes áreas protegidas: “Para além da conservação da biodiversidade, essas unidades de conservação devem ser vistas como ferramentas da gestão pesqueira, na medida que podem contribuir com a sustentabilidade e continuidade da atividade”.
Além das portarias, que são um esforço em conjunto do ICMBio e da Marinha do Brasil para a implementação das UCs, é muito importante destacarmos o empenho da Marinha na gestão ambiental dos dois arquipélagos. A Marinha do Brasil coordena o Programa de Pesquisas Científicas na Ilha da Trindade (PROTRINDADE) e o Programa Arquipélago de São Pedro e São Paulo (PROARQUIPÉLAGO). Por meio deles, mantém estações científicas e provê apoio às pesquisas nas ilhas oceânicas que deram nome aos referidos programas, assegurando a conservação dos seus ecossistemas terrestres e marinhos.
Visando contribuir com a conservação dos recursos pesqueiros na região do arquipélago de Trindade, a Marinha do Brasil, desde 2013, proibiu aos militares do destacamento do Posto Oceanográfico da Ilha Trindade a prática da pesca submarina, e em agosto de 2018, proibiu, por tempo indeterminado, o transporte de qualquer pescado da Ilha de Trindade para o continente.
Comunicação ICMBio
(61) 2028-9280
Comunicação ICMBio
(61) 2028-9280