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Parque Nacional do Cabo Orange é eleito Sítio Ramsar
Lista de Sítios Ramsar passa a ter seis UCs federais
Brasília (09/12/2013) - O Comitê Nacional de Zonas Úmidas elegeu o Parque Nacional do Cabo Orange, unidade de conservação (UC) federal gerida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no Amapá, como novo Sítio Ramsar de Zonas Úmidas. Com a escolha, o Brasil passará a abrigar 12 zonas úmidas, totalizando mais de 6,5 milhões de hectares. Ramsar é o nome da cidade iraniana onde foi realizada a primeira convenção internacional que tratou do tema. A introdução dessas zonas na lista internacional facilita a obtenção de apoio ao desenvolvimento de pesquisa, acesso a fundos internacionais para financiamento de projetos e criação de cenário favorável à cooperação internacional.
De acordo com o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Roberto Cavalcanti, esta escolha é o resultado do comprometimento do ICMBio e da administração do parque para a conservação de suas zonas úmidas. Segundo o chefe do parque, Ricardo Motta, desde do final de 2002, a equipe da UC passou a considerar que a área possuía características de um sítio Ramsar. "Em 2004, fizemos uma primeira tentativa, procurando informações sobre como apresentar o parque como uma possível área úmida de importância, mas fomos abraçados por muitas outras demandas e fomos deixando para depois. No início de 2011 retomamos o processo de preenchimento da ficha de seleção, que é bastante minuciosa", disse Motta.
O Comitê Nacional de Zonas Úmidas foi criado em 2003 para implementar as diretrizes assumidas perante a Convenção de Ramsar. É coordenado pelo MMA e integrado por órgãos de governo e da sociedade civil. Durante a reunião, foram feitos relatos dos avanços já obtidos nas agendas nacional e internacional relacionadas às zonas úmidas.
Benefícios
Sob o status de Sítio Ramsar, os ambientes úmidos passam a ser objeto de compromissos a serem cumpridos pelo país e, ao mesmo tempo, a ter acesso a benefícios decorrentes dessa condição. Tais benefícios podem ser financeiros e/ou relacionados à assessoria técnica para o desenho de ações orientadas à sua proteção. Ao mesmo tempo, o título de Sítio Ramsar confere às áreas úmidas prioridade na implementação de políticas governamentais e reconhecimento público, tanto por parte da sociedade nacional como por parte da comunidade internacional, o que contribui para fortalecer sua proteção. No caso do Brasil, onde somente são designados Sítios Ramsar locais legalmente protegidos (unidades de conservação), o reconhecimento internacional reforça a necessidade de valorização destas UC. Nestas áreas, as características ecológicas devem ser mantidas obrigatoriamente, de modo a garantir suas funções e serviços ambientais.
Os benefícios do reconhecimento de uma UC brasileira como Sítio Ramsar são:
Posicionamento político: reflete uma preocupação do Governo Brasileiro em espelhar os reclamos da sociedade com a conservação de grande parte de seu território, no que se refere à flora, à fauna e à água.
Reconhecimento internacional: com a designação, as possibilidades de negociações internacionais voltadas para o apoio ao desenvolvimento de pesquisa podem ser ampliadas, além do acesso as fontes internacionais de financiamento e criação de um cenário mais amplo para a cooperação regional e internacional.
Novas perspectivas para o desenvolvimento: o País insere-se nas visões modernas de desenvolvimento que têm como premissa básica a promoção da qualidade de vida, obtida por meio da utilização sustentável – considerado sinônimo do conceito de uso racional da Convenção de Ramsar – aqui incluídos os aspectos econômicos e os sociais.
Dimensão estratégica: projeta a importância do Brasil na região Neotropical, no âmbito da Convenção de Ramsar, no que se refere aos valores e benefícios derivados das Zonas Úmidas.
Zonas úmidas
O conceito de zona úmida surgiu em 1971, durante a Convenção de Ramsar, no Irã, quando foi celebrado um tratado intergovernamental com o objetivo de promover ações nacionais e internacionais para a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais dessas áreas. A convenção instituiu o dia 06 de fevereiro como o Dia Mundial das Zonas Úmidas. Atualmente, 150 países fazem parte do tratado, entre eles, o Brasil. Zonas úmidas são áreas de pântano, charco, paul, sapal, turfa ou água, naturais ou artificiais, permanentes ou temporárias, que normalmente abrigam uma rica biodiversidade, tanto em termos de plantas como de animais aquáticos, ou os que se alimentam daqueles. Podem ter água estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo áreas de água marinha com menos de seis metros de profundidade na maré baixa, como os mangues e recifes de coral. Podem ser alimentados por água subterrânea, por rios ou por outras zonas úmidas e podem estar secos durante uma parte do ano, mas o período em que se encontram inundadas é suficiente para manter o ecossistema vivo.
Ao abrigar e alimentar a fauna local, as diversas espécies migratórias e espécies dos ecossistemas associados, as zonas úmidas são consideradas locais de reprodução, repouso, nidificação e hibernação. Pela sua biodiversidade e fácil acesso, as zonas úmidas são importantes áreas para o ecoturismo, como a observação de aves e outros animais, ou mesmo como balneários. Muitas das espécies, principalmente de plantas, podem ainda ser utilizadas pelo homem de forma sustentável, tendo assim um valor econômico direto. Outro importante papel que essas zonas jogam no meio ambiente é o controle de cheias, por suportarem um grande volume de água. Por sua vez, os mangues protegem a costa da erosão marinha e são inclusivamente responsáveis pelo avanço da linha de costa.
Veja a lista das Zonas úmidas brasileiras incluídas na Lista Ramsar:
1 - Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses (MA)
2 -
Parque Nacional do Araguaia (TO)
3 -
Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS)
4 -
Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense (MT)
5 - Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (AM)
6 - Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense (MA)
7 - Parque Estadual Marinho do Parcel de Manuel Luiz (MA)
8 - Reserva Particular do Patrimônio Natural SESC Pantanal (MT)
9 - Reserva Particular do Patrimônio Natural da Fazenda Rio Negro (MS)
10 -
Parque Nacional Marinho dos Abrolhos (BA)
11 - Parque Estadual do Rio Doce (MG)
12 –
Parque Nacional do Cabo Orange (AP)
Comunicação ICMBio (61) 3341-9280 – Com informações do MMA.