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Parque da Ilha Grande demole casas de veraneio
Ações fazem parte da regularização fundiária da UC no Paraná
Brasília (03/12/2012) – O Parque Nacional da Ilha Grande, localizado no Paraná e administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), começou a retirar as casas de veraneio no interior da unidade de conservação (UC). Criado em 1997, o parque ainda enfrenta diversos tipos de ocupações privadas. Cada situação está sendo tratada da forma mais adequada.
As construções em lotes privados são retiradas após indenização do proprietário, obtida por meio do instrumento de compensação de reserva legal. Já as casas habitadas por proprietários ou posseiros ribeirinhos que assinaram termos de compromisso com o ICMBio serão poupadas, após análise socioeconômica e jurídica, conforme Instrução Normativa (IN) que regulamenta tal procedimento.
A IN dá permissão temporária para que a família permaneça no local apenas nos casos em que a casa esteja sendo usada pelas pessoas e seja a única opção de habitação para elas. No entanto, os ocupantes terão que respeitar normas de conduta que garantam a proteção ambiental da UC.
Quanto às construções erguidas ou mantidas no interior do parque por pessoas que as utilizam apenas para fins de lazer ou veraneio, o ICMBio realizou levantamentos e o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ações civis públicas na Justiça Federal, pedindo a demolição e retirada imediata das construções, bem como das espécies exóticas introduzidas no local (eucaliptos, grevíleas, entre outras).
À medida que as ações entram na pauta dos juízes, os proprietários são intimados para audiência de conciliação. Até o momento, sete audiências foram realizadas. Em todas, houve acordo para retirada das construções e espécies exóticas pelos responsáveis, nos prazos estabelecidos pelos juízes. Nesses casos, as ações são arquivadas sem ônus para os réus.
Nas situações em que não há acordo, os proprietários ficam sujeitos a responder a processo judicial, bem como a arcar com a responsabilidade pelos danos ambientais causados ao parque e com os custos da demolição, caso a Justiça Federal determine ao ICMBio executar a operação de demolição e retirada dos entulhos.
Comunicação ICMBio
(61) 3341-9280