Notícias
Parque Nacional de Ilha Grande regulariza 31 hectares
Doação foi feita por 12 pequenos proprietários a título de compensação de reserva legal
Brasília (08/06/2011) – Mais uma conquista do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em relação aos processos de regularização fundiária das unidades de conservação federais. Foi assinado no escritório do Parque Nacional de Ilha Grande, em Umuarama (PR), a primeira escritura de doação de uma área de 31,38 hectares, que desonera os proprietários de 12 pequenas propriedades rurais da obrigação de recomposição das reservas legais.
Para a coordenadora geral de Regularização Fundiária do ICMBio, Eliani Maciel, essa doação é bastante significativa, “pois nem a possibilidade de isenção de manutenção de reserva legal nas propriedades inferiores a quatro módulos fiscais, como é o caso destas 12, conforme previsto no projeto de lei que trata da alteração do Código Florestal, já aprovado pela Câmara, impediu aos proprietários de fazer a doação do imóvel ao ICMBio”. A indenização dessas propriedades representaria um desembolso pelo Tesouro Nacional de cerca de R$ 29 milhões.
Em novembro de 2010 o INCRA encaminhou ao ICMBio uma relação onde foram convalidados 602 títulos , compreendendo uma área de 15.173,42 hectares. Um esforço concentrado dos técnicos do Parque Nacional, da Coordenação de Regularização Fundiária e da Procuradoria possibilitou a retomada da análise e na homologação de 129 processos, os quais representam 9.115,35 hectares, que já foram objeto de transação entre proprietários e beneficiários, possibilitando a efetivação das doações e registros em nome do ICMBio.
O Parque Nacional de Ilha Grande foi criado pelo decreto presidencial s/n, de 30 de setembro de 1997, abrangendo a uma área de 78.875 hectares, nos municípios de Altônia, São Jorge do Patrocínio e Icaraíma, no Estado do Paraná, e Mundo Novo, Eldorado, Naviraí e Itaquiraí, no Estado de Mato Grosso do Sul. Em 2006 foi lançado pelo Ibama um edital que tinha como objeto “efetivar compensação de reserva legal objetivando a regularização fundiária do Parque Nacional de Ilha Grande, no estado do Paraná”.
O disposto no parágrafo 6° do Art. 44 da Lei nº 4.771/1965, Código Florestal ainda em vigor, permite ao proprietário rural, pendente do cumprimento de manutenção da reserva legal, total ou parcial, na(s) sua(s) propriedade(s), ser desonerado de tal obrigação, efetuando a doação de áreas, equivalentes em importância ecológica e em extensão, localizadas no interior da Unidade de Conservação. Foi a primeira experiência desta natureza para regularizar unidades de conservação federais. O edital abrangeu 165 municípios pertencentes às bacias do Paraná 1, Paraná 2, Paraná 3, Ivaí, Piquirí e Paranapanema IV.
Cerca de 20 mil hectares, correspondendo 803 imóveis do Parna de Ilha Grande, foram objeto de títulos expedidos pelo Incra. Ocorre que muito deles não foram quitados em prazo hábil ou não cumpriram as cláusulas resolutivas, fato que gerou o sobrestamento dos processos relativos àquele edital até que o Incra apresentasse a relação dos títulos válidos. O sobrestamento dos processos já gerou inúmeros problemas para o parque, tendo sido, inclusive, objeto de tentativas de sua desconstituição.
Os proprietários de imóveis dentro do parque e dos respectivos beneficiários, instituições parceiras e muitos parlamentares, insistentemente cobravam uma solução para o impasse, pois a grande maioria dos imóveis já havia sido objeto de contratos de compra e venda com antecipação de pagamentos, sem que se pudesse fazer a doação ao ICMBio e nem averbação de reserva legal.
Ascom/ICMBio
(61) 3341-9280