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Abrolhos regulamenta visitação embarcada
Publicado em
17/01/2018 16h18
Atualizado em
18/01/2018 13h57
Portaria estabelece regras para autorizar pessoas jurídicas a prestarem serviços de mergulho livre e autônomo, observação da fauna e flora e caminhada monitorada em trilha.
O Parque Nacional Marinho dos Abrolhos regulamentou atividades de mergulho livre e autônomo, observação da fauna e flora e caminhada monitorada em trilha. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou no último dia (11) a portaria que estabelece normas e procedimentos para o cadastramento e autorização de uso para atividades comerciais de visitação no parque. Os interessados em prestar os serviços deverão procurar a unidade de conservação (UC) localizada no município de Caravelas na Bahia.
A portaria estabelece critérios que as pessoas jurídicas deverão atender para realizar a visitação comercial, incluindo a documentação necessária, regularização de embarcações e equipamentos obrigatórios para operação. Tais medidas visam garantir a segurança da operação e proteção do ambiente da UC, assim como das empresas que já operavam a visitação.
Os serviços prestados incluem a visitação diária (bate-e-volta) ou com pernoite embarcada. Para realizarem o mergulho autônomo as empresas deverão dispor de no mínimo 1 condutor de mergulho, com formação profissional mínima de supervisor de mergulho e com certificado de treinamento pelo Parque. As atividades de mergulho serão realizadas em locais a serem definidos pela unidade de conservação e seguirão os critérios estipulados pelo ICMBio. Já para a visitação embarcada em geral a empresa deverá dispor de pelo menos 1 condutor para cada 15 visitantes, que deverá prestar todas as informações e acompanhamento do grupo durante o passeio. Todos os passeios deverão ser agendados por correio eletrônico.
A Portaria também regulamenta outras condições que as operações de visitação comercial devem observar, assim como para os visitantes que chegam em embarcações particulares.
Todos as autorizadas deverão cumprir obrigações como respeitar e divulgar as normas contidas no Plano de Manejo e demais atos normativos do Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, conforme estabelecido no Termo de Autorização. No dia 18 de janeiro está marcada reunião na sede do Parque Nacional, em Caravelas/BA, para esclarecimentos ao público local como conselheiros, empresas que já operavam serviço e condutores de visitante da Unidade. As empresas interessadas terão 30 dias para realizar o cadastramento, após a divulgação da abertura do credenciamento, que ainda será divulgado.
Comunicação ICMBio
(61) 2028-9280