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Mais de 8 mil hectares regularizados em UCs
Publicado em
24/07/2018 14h45
ICMBio recebe doação de áreas através do mecanismo da Compensação da Reserva Legal (CRL).
O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Paulo Carneiro, assinou hoje (24) as escrituras de doação de 7.901 hectares de terras (Floresta Nacional do Iquiri (4.985 hectares), Estação Ecológica da Terra do Meio (2.844 hectares), Parque Nacional Grande Sertão Veredas (49,04 hectares) e Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins (72 hectares), fruto da Compensação de Reserva Legal (CRL). Na semana passada, o ICMBio recebeu mais 634 hectares, regularizando áreas na Reserva Biológica da Mata Escura (358 hectares) e Parque Nacional de Ilha Grande (276 hectares). Com isso, são 8.584 hectares de áreas regularizadas em unidades de conservação nestes últimos dias.
"Acreditamos muito no mecanismo da compensação da reserva legal. Ele faz toda a diferença, todos ganham, proprietário de terras e as unidades de conservação, que regularizam as suas áreas", ressaltou o presidente do ICMBio, Paulo Carneiro, em cerimônia hoje (24) com os representantes dos doares das áreas. A coordenadora de Compensação de Reserva Legal e Incorporação de Terras Públicas, Carla Lessa, ressaltou que a doação de hoje de terras na Flona de Iquiri é a mais expressiva em termos de dimensão já doada ao ICMBio. Também disse que é a primeira vez que o ICMBio recebe a doação de uma área na Esec Serra Geral do Tocantins.
O ICMBio tem incentivado esse mecanismo de regularização fundiária nas unidades de conservação federais e vem envidando esforços no sentido de viabilizá-la. Já foram também emitidas certidões de habilitação para compensação reserva legal que totalizaram cerca de 604 mil hectares, os quais podem ser doados ao ICMBio.
Até o momento já foram recebidos em doação aproximadamente 36 mil hectares situados em unidades de conservação dos biomas Mata Atlântica, Cerrado e Amazônia e distribuídos nos Parques Nacionais de Ilha Grande, Grande Sertão Veredas, Serra da Canastra, Itatiaia, Araucárias e Serra da Bodoquena, na Flona do Iquiri, na Resex Rio Ouro Preto e Esec da Terra do Meio.
O que é a Compensação de Reserva Legal (CRL)
É um dispositivo, previsto no inciso III e parágrafos 5° a 7° do art. 66 do Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012), por meio do qual as Unidades de Conservação de domínio público com pendência de regularização fundiária podem receber, em doação, imóveis privados localizados em seu interior para fins de Compensação de Reserva Legal de imóveis fora da UC desde que sejam localizados no mesmo bioma. Nesse intuito, o ICMBio, após análise técnica, emite certidão de habilitação do imóvel para este fim assegurando aos interessados a legitimidade da transação do imóvel.
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Comunicação ICMBio
(61) 2028-9280