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Justiça Federal cobra medidas contra poluição da Esec Carijós
Companhia Catarinense de Água e Saneamento é intimada a adotar providências para evitar o lançamento de esgoto nos rios que deságuam na unidade de conservação, em Florianópolis
Brasília (08/08/2017) – O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal, em Florianópolis (SC), determinou que a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (Casan) implemente, em seis meses, o tratamento terciário da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) Canasvieiras e, em um ano e meio, ofereça uma alternativa de lançamento do esgoto que não seja nos rios que deságuam na Estação Ecológica (Esec) de Carijós, gerida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Ele determinou ainda que a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de Santa Catarina realize o licenciamento ambiental necessário dentro do mesmo prazo.
A decisão, tomada no âmbito da Ação Civil Pública nº 5022777-48.2015.4.04.7200/SC
, é liminar e cabe recurso, mas os técnicos e fiscais da Esec Carijós consideram uma vitória, diante do trabalho e esforço que eles têm tido, desde 2011, com inúmeras vistorias e análises técnicas e laboratoriais, para fundamentar as notificações e autuações administrativas realizadas em desfavor da Casan.
Para eles, a decisão é, também, uma resposta às comunidades do norte da Ilha, que têm se mobilizado e criticado duramente a poluição dos rios, manguezais e praias locais desde 2008. O movimento “Esgoto no mangue, não!” reuniu entidades e lideranças de quase todos os bairros da região no início deste ano para cobrar das autoridades medidas concretas para o problema.
No despacho, o juiz menciona o relatório fotográfico SEI nº 1095871, que se refere ao registro da mortandade de peixes e iridescência na água do rio Papaquara, constatados durante fiscalização rotineira da Esec Carijós em 15 de março deste ano. A ocorrência levou os analistas ambientais da unidade de conservação (UC) a notificarem a Casan para informar sobre eventos não usuais nas operações da ETE Canasvieiras e dos dados de monitoramento e boletins diários de operação da estação, que pudessem explicar o fenômeno.
Diante das informações apresentadas pela Casan e demais dados disponíveis em outros nove processos administrativos do ICMBio, o analista ambiental da Esec Carijós Claudinei Rodrigues consolidou minuciosa análise na forma do documento técnico n° 070/2016-Esec Carijós/ICMBio, de 26/04/2017, também citado no despacho.
Segundo o documento, entre as análises e conclusões, não resta dúvida de que a ETE Canasvieiras lançou efluentes acima do máximo estabelecido em lei, de acordo com dados de monitoramento, boletins diários de operação e outros dados fornecidos pela própria Casan: de janeiro a março de 2017 foram lançados mais de 33 milhões de litros de esgoto bruto no rio Papaquara, sendo que apenas no dia 12 de março (três dias antes da constatação da mortandade de peixes) houve o lançamento de 2,3 milhões litros.
A frequência do acionamento do plano emergencial, com lançamento de expressivos volumes de esgoto bruto pela ETE Canasvieiras no rio Papaquara, está trazendo repercussões ecológicas e legais que demonstram que o estuário do rio não possui capacidade para receber os efluentes da estação, ainda que tratados. Os impactos sobre a Estação Ecológica de Carijós reforçam a tese proposta pela UC de que o Papaquara deve ser considerado rio de “classe especial”.
Em 12 de junho deste ano, o analista ambiental Luis Otávio Frota da Rocha concluiu o laudo de constatação e identificação (Documento técnico n° 100/2017-Esec Carijós/ICMBio), que afirma: “O evento de mortandade de peixes nativos da Esec Carijós ocorrido em 15/03/2017 no Rio Papaquara, no interior desta unidade de conservação federal de proteção integral, não caracteriza fenômeno natural do ecossistema e pode ser seguramente atribuído à nítida degradação da qualidade da água aportada pelo citado rio, no período de 72 horas prévio, conforme constatado visual e olfativamente in loco, bem como mediante a análise da documentação apresentada (...)”.
Desse modo, não houve alternativa legal que não a autuação da concessionária Casan em decorrência do que constatam os documentos técnicos nº 70 e nº 100/2017 – Esec Carijós/ICMBio. Foram lavrados ao todo quatro autos de infração, totalizando R$ 660 mil em multas e originando novos processos administrativos, que se encontram em fase de julgamento no âmbito da Coordenação Regional 9 (CR 9) do ICMBio, em Florianópolis, onde já foram juntadas as respectivas defesas administrativas.
Comunicação ICMBio – (61) 2028-9280 – com informação da Esec Carijós (texto da analista ambiental Luisa Juliana Silveira Lopes)