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Justiça determina que morador desocupe imóvel irregular
Publicado em
21/09/2018 14h02
Edificação foi construída na área da Reserva do Tinguá Reserva Biológica do Tinguá localizada no Rio de Janeiro.
A Justiça Federal em Nova Iguaçu (RJ) concedeu liminar para determinar que o proprietário Brian Otávio da Silva Lobato desocupe a propriedade em construção e/ou ampliação na Reserva Biológica do Tinguá (RJ), e se abstenha de degradar a unidade de proteção. Foi dado prazo de 15 dias para desocupação voluntária.
A liminar foi obtida pelo Ministério Público Federal, que move uma Ação Civil Pública contra o proprietário. Localizada a 16 quilômetros do centro de Nova Iguaçu e a pouco mais de 70 km do Rio de Janeiro, a Reserva Biológica Federal do Tinguá protege uma das áreas mais ricas em diversidade biológica da Mata Atlântica.
Há três anos, uma fiscalização efetuada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela gestão da área, constatou a existência de obras de alvenaria para ampliação do imóvel. Os fiscais fotografaram o andamento da obra. O proprietário não possui autorização para construir no local, que tem a categoria mais restritivas dentro do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Apenas pesquisa científica e visitação visando a educação ambiental é permitido dentro de uma Reserva Biológica.
“A invasão da reserva, a ocupação de área em seu interior, a construção de imóvel de veraneio e a presença de pessoas na área, seja para a construção do referido imóvel, seja para habitação ou lazer, com o plantio de espécies de plantas e animais exógenos, são atividades incompatíveis com os objetivos da unidade, que causaram danos ao meio ambiente em área especialmente protegida”, argumentou o MPF no processo.
Em decisão judicial, a juíza federal Marceli Maria Carvalho Siqueira acatou o pedido do MPF e considerou “imperioso reconhecer que os danos ambientais têm o potencial de se protraírem e se propagarem, gerando outros danos, nem sempre previsíveis e mensuráveis”. E, pelo princípio da prevenção, “em matéria de meio ambiente, quaisquer medidas para evitar ou minorar o dano já em curso são da maior importância, pois existe a impossibilidade material de se reverter um ecossistema alterado ao status quo ante. Nenhuma medida reparatória se compara à preservação do meio ambiente em seu estado natural, em perfeito equilíbrio, como só se verifica quando não há intervenção humana”, considerou.
Além do proprietário ter que deixar o imóvel, a magistrada também proibiu qualquer atividade potencialmente nociva ao meio ambiente, em especial a criação de animais e o plantio de espécies de vegetais exógenos introduzidos na área, bem como obras de alvenaria no imóvel, sob pena de responsabilidade criminal pela continuidade de tal conduta ilícita.
Com informações de OECO
Comunicação ICMBio
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