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Justiça condena TV por matéria sem autorização em UC
Pedido de reportagem em Esec no Tocantins havia sido negado
Brasília (31/07/2013) – A Justiça Federal no Tocantins condenou a emissora Globo Comunicação e Participações S/A e a empresa Quatro Elementos Turismo Ltda a repararem o dano causado à Estação Ecológica (Esec) Serra Geral do Tocantins pelo uso indevido de imagem durante a veiculação de uma reportagem exibida no programa Esporte Espetacular do dia 25 de abril de 2010, que associa a imagem da cachoeira da Fumaça à prática de rafting esportivo, prática incompatível com os objetivos das estações ecológicas.
A sentença proferida pela titular da 1ª vara, juíza federal Denise Dias Dutra Drumond, julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e condenou as empresas ao pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil e a reparação do dano por meio da produção de uma reportagem, previamente autorizada, com o tema "Turismo sustentável na região do Jalapão", que deverá ser exibida em horário semelhante e com a mesma duração da anterior. A decisão cabe recurso.
Gestão e proteção
Ao ser informado sobre a decisão judicial, o chefe da Estação Ecológica (Esec) Serra Geral do Tocantins, Áquilas Ferreira Mascarenhas, disse que é fundamental que os objetivos da Esec sejam sempre respeitados de modo que se garanta a efetividade da gestão da unidade e a proteção de seus ecossistemas.
Segundo ele, a sentença judicial corrobora com os procedimentos administrativos adotados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) à época. O Instituto é responsável pela gestão de 313 unidades de conservação federais em todo o país, entre elas a Esec Serra Geral do Tocantins.
"O que se espera é que os veículos de comunicação e as empresas de turismo dialoguem com o ICMBio a fim de construir acordos legais que compatibilizem o uso sustentável das unidades com a necessária e imprescindível conservação dos seus recursos naturais", afirmou o chefe da Esec.
Ainda segundo Áquilas, "é importante que a sociedade se aproprie da Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins e a reconheça como um dos principais remanescentes de Cerrado a ser protegido no Jalapão". Para ele, a mídia, em geral, pode contribuir muito para a valorização desse "sentimento de pertencimento".
Pedido foi negado
Segundo os autos, a reportagem exibida pela TV foi feita mesmo com o pedido de autorização negado pelo ICMBio. De acordo com o relatório do Instituto, a equipe foi avisada sobre o impedimento de realizar gravações com foco na prática de esportes radicais naquela área, tendo em vista que a Instrução Normativa do Ibama 05/2002 determina que matérias jornalísticas realizadas em estações ecológicas e reservas biológicas, que são unidades de conservação de proteção integral, não deverão fomentar atividades que não sejam de caráter científico, educativo e preservacionista.
Em sua fundamentação a magistrada ponderou que estação ecológica não permite exploração turística e econômica desordenada. Para isso a legislação proíbe a visitação pública, exceto quando o objetivo for educacional ou científico. "Logo, a exposição em si mesma da Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins como área propícia à prática esportiva, diversa portanto de sua finalidade legal específica, já configura o dano ambiental", constatou.
Na defesa, as empresas alegaram inexistência de dano ambiental e a Globo Comunicações alegou ofensa à liberdade de imprensa. O argumento foi afastado pelo juízo federal durante a fundamentação. Para a magistrada, não se pode permitir abusos no desfrute da plenitude de liberdade de imprensa e este direito não está imune à obrigação de indenizar caso haja lesão à bem jurídico de terceiros.
Serviço:
Autos nº: 260-30.2011.4.01.4300
Data da sentença: 19/07/2013
Comunicação ICMBio - (61) 3341-9280 - com informações do portal da Justiça Federal em Tocantins