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Itatiaia terá investimentos de R$ 3 milhões
Recursos de compensação ambiental serão aplicados em regularização fundiária e obras de revitalização do Centro de Visitantes. Mais antigo parque nacional faz 80 anos em junho
Elmano Augusto
elmano.cordeiro@icmbio.gov.br
Brasília (15/02/2017) – O Parque Nacional do Itatiaia, na região serrana entre Rio, Minas e São Paulo, fará 80 anos em junho, mas já começou a receber presentes. Nesta quarta (15), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Cantareira S.A., empresa de transmissão de energia, assinaram, em Brasília, termo de compromisso que prevê o repasse, a título de compensação ambiental, de R$ 3 milhões ao parque.
Os recursos serão investidos em regularização fundiária e em obras de revitalização do Centro de Visitantes. “Mais que um compromisso, o que estamos firmando hoje é uma parceria que surge, coincidentemente, no momento em que o parque completa 80 anos, ou seja, uma feliz coincidência em que todos saem ganhando”, disse o presidente do ICMBio, Ricardo Soavinski, ao ressaltar a importância do acordo.
O diretor técnico da Cantareira, José Caetano Mattos, afirmou, por sua vez, que, ao contemplar o parque com recursos de compensação, a empresa não só cumpre a lei, como, também, busca exercer a sua responsabilidade social e ambiental. “Esse acordo tem um significado público muito grande, pois representa investimentos em um dos parques mais emblemáticos do país”, reforçou Mattos.
A destinação dos recursos ao Parque Nacional do Itatiaia foi acertada em outubro do ano passado, durante reunião Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF), em Brasília, e faz parte do processo de licenciamento das obras de instalação da linha de transmissão Estreito-Fernão Dias, a cargo da Cantareira. A linha vai de Ibiraci (MG) a Atibaia (SP), cortando a Serra da Mantiqueira, mas não passa no interior da unidade de conservação (UC).
Pelo acordo, os recursos serão aplicados conforme cronograma previsto no plano de trabalho elaborado pelos gestores do ICMBio com o apoio dos técnicos da empresa. “A maior parte da verba – R$ 2 milhões – será usada na aquisição de propriedades ainda não regularizadas no interior da unidade e o restante em obras de melhoria da estrutura de uso público, em especial, do Centro de Visitantes”, informou o chefe da UC, Gustavo Tomzhinski.
Além deles, participaram do ato de assinatura do termo de compromisso, que ocorreu no gabinete da Presidência do ICMBio, em Brasília, o coordenador de Compensação Ambiental do Instituto, João Paulo Sotero, o coordenador-geral de Finanças, Gustavo Rodrigues, e o gerente de Meio Ambiente da Cantareira S.A., Sebastião Pinheiro.
Criado em 14 de junho de 1937, Itatiaia é o parque nacional mais antigo do Brasil. Possui 28 mil hectares, pouco mais da metade regularizada. A unidade recebe visitantes o ano inteiro. Abriga alguns dos picos mais altos do Brasil, beirando os 2.800 m de altitude. A fauna e a flora são bastante diversificadas, devido principalmente à diferença de altitude de seu relevo e ao clima da região.
Saiba mais
A compensação ambiental é um instrumento financeiro que busca contrabalançar os impactos ao meio ambiente causados por obras e empreendimentos. Funciona como uma espécie de indenização que o empreendedor assume pelos danos provocados à natureza. Os custos sociais e ambientais são identificados no processo de licenciamento. Pela lei 9.985/00, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), os recursos oriundos de compensação devem ser destinados à criação ou gestão de unidades de conservação (UCs) de proteção integral.
A arrecadação e destinação dos recursos dependem da execução do licenciamento: se o processo é estadual ou municipal, cabe ao órgão ambiental estadual tomar as decisões, já que é responsável pelo licenciamento nessas esferas. Se o processo é federal, a decisão fica com o Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF), presidido pelo Ibama, órgão licenciador federal. O ICMBio, responsável pela gestão das UCs federais, participa sempre que o empreendimento afetar essas unidades.
De acordo com o artigo 33, do decreto 4340/02, que regulamentou a Lei do Snuc, os recursos devem ser aplicados com base na seguinte ordem de prioridade: 1) regularização fundiária e demarcação das terras; 2) elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo; 3) aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento; 4) desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e 5) desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.
Comunicação ICMBio
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