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Itatiaia recebe doação de terra de 92,6 hectares
Publicado em
01/04/2019 19h39
Atualizado em
01/04/2019 21h32
Regularização fundiária das unidades é prioridade do ICMBio.
O Parque Nacional do Itatiaia incorporou em seu patrimônio 92,60 hectares com a doação da primeira gleba em 2019 para Compensação de Reserva Legal (CRL) no dia 22 de março. Desde que foi retomado o processo de Regularização Fundiária em 2009, a UC já incorporou 38 propriedades ao patrimônio público do Parque, totalizando 2.520 hectares. Somente no ano passado, foram 14 propriedades adquiridas, representando uma área de 1.400 hectares.
A regularização fundiária é uma das prioridades do ICMBio. Em 2018, a regularização fundiária chegou a 41 mil hectares incorporados nas unidades de conservação federais em todo o país. Deste total, 27,4 mil hectares ocorreram pela modalidade de compensação de reserva legal em 11 unidades de conservação na Mata Atlântica, Cerrado e Amazônia.
A regularização fundiária é um dos grandes passivos das Unidades de Conservação (UCs) brasileiras. São diversas propriedades particulares dentro dos limites de áreas protegidas. No caso do Parque Nacional do Itatiaia, antes de sua criação, o governo brasileiro loteou pequenas áreas de 25 hectares e distribuiu para núcleos coloniais. Até hoje, restam algumas áreas particulares que, com o passar do tempo, se tornaram casas de veraneio ou pequenas propriedades rurais. Segundo o ICMBio, existem hoje 600 mil hectares de UCs federais na Mata Atlântica com áreas privadas.
Situado na Serra da Mantiqueira, abrangendo os municípios de Itatiaia e Resende (Rio de Janeiro), Bocaina de Minas e Itamonte (Minas Gerais) e próximo à divisa com São Paulo, o Parque Nacional do Itatiaia é a primeira UC nacional a ser criada no país. O Parque, já tem 81 anos, tem 28 mil hectares e recebe mais de 139 mil visitantes por ano. Além disso, é líder em pesquisa científica dentro de UCs nos três últimos anos.
A regularização fundiária é um importante passo para a consolidação das UCs pois as terras precisam pertencer à União. O processo pode ocorrer por desapropriação do imóvel ou por doação de terras ao ICMBio, que é o caso da compensação por reserva legal. Este mecanismo foi instituído pela Lei 12.651/2012. Segundo a lei, o proprietário de imóvel rural que detinha, até 22 de julho de 2008, área de reserva legal em determinada extensão pode regularizar sua situação por doação ao poder público de área localizada no interior de UCs de domínio público pendente de regularização fundiária. Na prática, o proprietário doa uma parte de sua área que esteja dentro de UC em troca da regularização de sua situação.
Desapropriação
Outro processo de regularização fundiária é a desapropriação de imóveis. Estes são feitos preferencialmente de forma amigável e os pagamentos são à vista ou em moeda corrente. A fonte dos recursos para as indenizações é basicamente de compensação ambiental, e, conforme estabelecido pela Lei 9.985/2000, a regularização fundiária deve ter prioridade de aplicação dos recursos de compensação ambiental. Em 2018, R$ 35,7 milhões foram aplicados para desapropriação de 13,6 mil hectares em 12 UCs.
O que é a Compensação de Reserva Legal (CRL)
É um dispositivo, previsto no inciso III e parágrafos 5° a 7° do art. 66 do Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012), por meio do qual as Unidades de Conservação de domínio público com pendência de regularização fundiária podem receber, em doação, imóveis privados localizados em seu interior para fins de Compensação de Reserva Legal de imóveis fora da UC desde que sejam localizados no mesmo bioma. Nesse intuito, o ICMBio, após análise técnica, emite certidão de habilitação do imóvel para este fim assegurando aos interessados a legitimidade da transação do imóvel.
Comunicação ICMBio
(61) 2028-9280