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Itatiaia recebe a doação de 9 áreas como CRL
Publicado em
04/05/2018 14h38
Área regularizada do Parque aumenta em mais de 400 hectares.
No dia 26 de abril, foram assinadas as escrituras de doação de 9 propriedades ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), aumentando em mais de 400 hectares a área regularizada do Parque Nacional do Itatiaia. Desde que foi retomado o processo de Regularização Fundiária do Itatiaia em 2009, já foram incorporadas 30 propriedades ao patrimônio público do Parque, sendo 10 desapropriações administrativas e 20 doações para a Compensação de Reserva Legal (CRL). O total de área incorporada desde então, chega a quase 1.500 hectares, ampliando para 53,5% a área pública do Parque.
Segundo a Procuradora do Ministério Público Federal em Resende/RJ, Izabella Marinho Brant, “a consolidação territorial de uma unidade de conservação é fundamental para que ela cumpra efetivamente seu papel". Segundo ela, o MPF já acompanha o processo de regularização fundiária do Parque Nacional do Itatiaia há muitos anos. "E considerando que se trata do primeiro parque nacional criado no Brasil, o empenho para que este processo avance com celeridade deve ser total", ressalta a procuradora. Este tema já é objeto de um TAC celebrado com o ICMBio, no qual o Instituto reassumiu o compromisso de dar prosseguimento ao processo, adquirindo e desapropriando os imóveis de particulares que integram o território da unidade de conservação.
Mais do que uma demanda do ICMBio ou do MPF, esta é uma demanda da sociedade que tem o direito de ter o Itatiaia, cumprindo integralmente a sua finalidade, ressalta o chefe do Parque, Gustavo Wanderley Tomazhinski. "E somente com a posse e o domínio sobre todo o seu território é possível assegurar de forma integral, não só a preservação das paisagens exuberantes que existem no Itatiaia, mas também de permitir que as pessoas usufruam deste espaço e assumam como cidadãos a responsabilidade pela sua conservação. Portanto, o avanço do processo de regularização fundiária é um motivo de comemoração e espero que seja um estímulo para que este processo prossiga, por que ainda tem muito trabalho pela frente", pontua Tomazhinski.
O que é a Compensação de Reserva Legal (CRL)
É um dispositivo, previsto no inciso III e parágrafos 5° a 7° do art. 66 do Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012), por meio do qual as Unidades de Conservação de domínio público com pendência de regularização fundiária podem receber, em doação, imóveis privados localizados em seu interior para fins de Compensação de Reserva Legal de imóveis fora da UC desde que sejam localizados no mesmo bioma. Nesse intuito, o ICMBio, após análise técnica, emite certidão de habilitação do imóvel para este fim assegurando aos interessados a legitimidade da transação do imóvel.
Comunicação ICMBio
(61) 2028-9280