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Invasões beneficiam privilegiados e prejudicam moradores
Ocupação irregular começou nos anos 90 e ganhou força a partir de 2000
Brasília (12/07/2012) - A ocupação ilegal da Praia do Meio, em Trindade, com bares e estacionamentos irregulares, começou no início dos anos 90. Pessoas próximas a grupos influentes em Paraty e região passaram a se beneficiar de privilégios sem qualquer consulta ou entendimento com a gestão do Parque Nacional.
Elas adotaram um critério exclusivamente pessoal, em detrimento dos demais moradores. As invasões de áreas de praia, portanto, não trazem nenhum benefício para as populações nativas, que, além de ver o meio ambiente destruído, perdem qualidade de vida.
Essa situação se manteve durante toda a década de 90, até que, por volta do ano 2000, revoltados com os privilégios dos invasores e motivados pelo fluxo turístico crescente e a renda fácil gerada pelas atividades irregulares, moradores da região resolveram, também, ocupar a Praia do Meio.
“No inicio da atual gestão à frente do parque, encontramos um cenário de 18 bares instalados na área, que ocupavam toda a faixa de areia da praia com mesas e cadeira e cobravam dos visitantes pelo uso do espaço”, conta Francisco Livino, chefe da unidade de conservação.
De aldeia a "núcleo urbano"
Na década de 70, quando da criação do Parque Nacional da Serra da Bocaina, a Vila de Trindade era uma pequena aldeia de pescadores. O avanço da atividade turística na região alterou completamente o modo de vida tradicional. Atualmente, a região ganhou ares urbanos e já conta com cerca de mil habitantes. A economia gira em torno do turismo, com a exploração de bares, restaurantes e pousadas.
O Plano Diretor proposto para o município de Paraty considera Trindade como “Núcleo urbano isolado”. A área onde ficam as residências que deram origem à tradicional vila está fora do perímetro do Parque Nacional.
Já as praias do Meio e Caixad’aço, que atraem muita gente, ficam no interior da unidade de conservação e estão submetidas a um regime especial de gestão, previsto na Lei 9.985/2000, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). Por isso, o uso tem que ser feito de forma ordenada, para que não haja a degradação do patrimônio natural.
Ascom/ICMBio
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