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Instituto reajusta tarifas em parques e serviços
Ideia é oferecer melhor estrutura para atender os visitantes
Sandra Tavares
sandra.tavares@icmbio.gov.br
Brasília (12/08/2013) – No quadro geral de arrecadação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a receita proveniente de atividades relacionadas à visitação em unidades de conservação (UC) federais aparece em 4º lugar. A cobrança de ingressos e o repasse de recursos dos serviços concessionados contribuíram com quase 27 milhões de reais em 2012, correspondendo a 37% do total arrecadado.
No ano passado, 5.589.248 visitantes foram registrados pelas UC que realizam alguma forma de controle de visitantes. Em 2013, até o mês de julho foram contabilizados 3.292.538 em parques nacionais, 140.089 em florestas nacionais e 960 em reservas biológicas (neste caso, visitas de cunho educativo).
E para atender a crescente necessidade de estruturação desses parques e reservas tendo como foco o visitante é que o ICMBio publicou, no Diário Oficial da União de 22 de julho, uma atualização dos preços dos ingressos de acesso às unidades de conservação, bem como de serviços e atividades de uso público.
"Melhorar a gestão dessas unidades com foco na visitação de qualidade requer esforços em várias frentes. Uma delas é a recuperação das perdas desses valores de ingressos, que desde 2010 não passaram por nenhum reajuste. O que estamos é aplicando o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) a essas tarifas", frisa o presidente do ICMBio, Roberto Vizentin.
Os valores dos ingressos foram atualizados pela Portaria ICMBio nº211 , de 10/07/2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de julho, corrigindo os valores que vigoravam desde 2010. A Portaria traz dois anexos: o Anexo I, contendo o índice de atualização de 16,72%, com base no IGP-M, tomando como base o período de novembro de 2010 a março de 2013. Já o Anexo II, apresenta o índice de atualização para os valores referentes às atividades de uso público, de 26,99% com base no IGP-M para o mesmo período. O prazo para que as unidades de conservação possam ajustar os preços é de 60 dias a partir da publicação da norma, portanto, em 20 de setembro.
Os critérios para isenção de cobrança e aplicação de descontos, assim como os valores dos serviços que não constam da nova Portaria, continuam sendo definidos pela Portaria MMA 366 de 07/10/2009. Os parques nacionais cujas tarifas passaram pelo reajuste são: Iguaçu, Tijuca, Fernando de Noronha, Abrolhos, Caparaó, Itatiaia, Serra dos Órgãos, Serra da Capivara, Serra da Canastra, Sete Cidades e Brasília. Além das demais unidades de conservação que dispõem de estrutura de cobrança e aquelas que disponibilizam os serviços de mergulho, uso de trilhas de travessia e de áreas de difícil acesso ou remotas. Outros serviços são: Taxa de Fundeio/Permanência de Embarcações/Navios, Marítimos e fluviais nas unidades, Navio de Turismo, embarcações de Turismo Local e Comercial, Plataforma, Esportes Náuticos, Embarcações de Pesca Esportiva, Embarcação de Mergulho, Atividade de Mergulho, entre outros.
Existe uma proposta no Instituto de definir o mês de outubro como data base para as atualizações anuais dos valores mencionados. "Não há que se falar em melhorias constantes nos serviços de visitação e entretenimento em parques nacionais sem 'beber' nos modelos mais modernos de gestão, que envolvem reajustes anuais dessas tarifas, para garantir um processo contínuo de avanços e estruturações", reforça Vizentin.
Comunicação ICMBio
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